Conjunto arquitetónico residencial unifamiliar. Habitação económica de promoção pública municipal. Conjunto operário de grande dimensão, composto por casas geminadas térreas, agrupadas em quatro, com logradouro junto à fachada principal, formando quarteirões.
Materiais
Alvenaria mista rebocada e pintada de cores variadas; caixilharias e portas de madeira; janelas com vidro simples; estrutura do telhado de madeira com revestimento cerâmico; pavimentos de madeira, tectos estucados.
Observações
EM ESTUDO. *1 - Estes bairros destinavam-se exclusivamente à classe operária, preferencialmente trabalhadora por conta de outrem, sendo proibidos de qualquer prática profissional dentro das habitações. Estas habitações podiam ser arrendadas mas também adquiridas pelos inquilinos, regendo-se o arrendamento pelas leis gerais do inquilinato. Não eram admitidos às moradias candidatos portadores de doenças contagiosas, devendo o agregado familiar ser submetido a exames médicos, na fase de análise do processo. A Câmara Municipal do Porto atribuía anualmente um prémio ao inquilino que melhor cuidasse da sua habitação e respetivo quintal. Todos os bairros tinham fiscais, escolhidos entre os inquilinos, que tinham por incumbência, zelar, fiscalizar e receber o dinheiro das rendas até ao dia 5 de cada mês. O fiscal ficava isento do pagamento de renda.