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Cantina Escolar Bernardina Breia

Cantina Escolar Bernardina Breia

O ponto de interesse Cantina Escolar Bernardina Breia encontra-se localizado na freguesia de Murça no municipio de Murça e no distrito de Vila Real.

Arquitectura assistencial, do século 20. Cantina escolar construída na década de 1940, independente da escola primária, com planta rectangular irregular, composta por vários corpos térreos articulados. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, com silhares de cantaria dispostos regularmente e terminadas em cornija recta, por vezes formando empena. Fachada principal com corpo do vestíbulo avançado, rasgado por portal em arco de volta perfeita e moldura convexa e o do refeitório, mais recuado, por três janelas de verga aparente e interligadas por friso inferior. As restantes fachadas têm diferente tratamento, a lateral direita cega e com chaminé saliente a meio, a oposta rasgada por janelas, óculo circular e frestas e a posterior com janelas de peitoril, a iluminar os vários espaços interiores.

Planta rectangular irregular, composta por vários corpos, com volumes articulados, de desenvolvimento horizontal, e coberturas diferenciadas em telhados de duas águas. Fachadas de um piso, rebocadas e pintadas de branco, percorridas por embasamento de cantaria, na fachada lateral direita e posterior assente num soco nivelador do terreno, com aparelho irregular e as juntas tomadas e pintadas de branco, marcadas a ritmo regular por silhares de cantaria aparente, e terminadas em cornija de cantaria sobreposta por beirada simples. Fachada principal, voltada a S., com corpo avançado, formando ligeiro alambor no cunhal direito, correspondente ao vestíbulo e, à esquerda, os lavabos, terminado em empena irregular, tendo inferiormente painel de azulejos com a inscrição CANTINA ESCOLAR BERNARDINA BREIA; é rasgado, à direita, por portal em arco de volta perfeita, de moldura convexa irregular. O pano recuado, à direita, correspondente ao refeitório, é rasgado por três janelas de peitoril, rectangulares, de igual dimensão e verga em cantaria aparente, interligados por friso inferior em cantaria. Fachada lateral esquerda de três panos, de remate e fenestração distinta; o pano direito é rasgado por duas janelas de peitoril, sem moldura, e por um óculo circular, gradeado, com moldura de cantaria na metade superior; no pano central, mais avançado, correspondente à cozinha, abrem-se três frestas, bastante altas, sem moldura e tendo superior e inferiormente friso de cantaria; o pano esquerdo possui pequeno alpendre, com vão de verga recta, precedido por dois degraus. Fachada lateral direita com o pano do vestíbulo, mais recuado, rasgado por óculo circular e moldura quadrangular irregular, e o do refeitório cego, marcado a meio por chaminé saliente e bastante sobrelevada. Fachada posterior de dois panos, o da esquerda, correspondendo ao refeitório, rasgado por três janelas de peitoril, rectangulares, de igual dimensão, e interligados por friso inferior e superior de cantaria; no da direita, abrem-se duas janelas de peitoril quadrangulares, com friso inferior, correspondendo à antiga despensa e à sala da lenha. INTERIOR com paredes rebocadas e pintadas de branco; vestíbulo central com porta frontal de ligação ao refeitório; a meio da parede esquerda deste, possui vestíbulo de distribuição, à direita, para a cozinha e, desta, para a dispensa e alpendre, e, à esquerda, para um antigo quarto.

Materiais

Alvenaria rebocada e pintada; embasamento, peitoril, frisos dos vãos e outros elementos em cantaria de granito; portas e caixilharia em madeira; vidro simples e martelado; placa de betão; cobertura exterior de telha; grades de ferro.

Observações

O Estado construía alguns edifícios cantinas, mas, previamente, tinha de ser assegurada, em Títulos de Crédito Público, uma renda vitalícia que cobrisse todas as despesas inerentes à futura actividade da instituição (pelo Decreto-Lei nº. 23 865, de 17 de Maio de 1934, o Ministério das Finanças assegurava a não desvalorização das rendas vitalícias que suportavam o funcionamento das Cantinas). Eram necessários 150 a 250 contos para converter em Títulos, o que, na época, constituía uma quantia avultada, impossível de obter por colecta das populações ou para a capacidade financeira das Câmaras Municipais. Assim, só doações ou legados de pessoas abastadas tornavam possível a fundação de cantinas, número que se manteve limitado até à década de 1940.