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Casamento - o que precisa de saber

Casamento - o que precisa de saber

Publicado em: 16-02-2020

O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendam  unir-se com vista a constituir familia, afirmando essa sua vontade perante outras pessoas.

O casamento pode ser civil, católico ou ainda civil sob forma religiosa, sendo que independentemente da opção, apenas é válido se for registado no registo civil.

Quem pode casar-se?

Regra geral podem casar-se:

  • Pessoas com mais de 16 anos, desde que os pais, tutores ou mesmo a conservatória do registo civil autorize;
  • Pessoas com mais de 18 anos que não sejam parentes em primeiro grau nem tenham qualquer impedimento previsto pela lei.

O que fazer

O processo de casamento inicia-se quando os(as) interessados(as) declaram que se querem casar (quer numa conservatória do registo civil quer online), podendo esse processo ser iniciado pelos noivos, seus procuradores com poderes para o efeito ou ainda por um padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa, estabelecida em Portugal, através de requerimento.

Deve ter-se em conta que o processo deverá ser iniciado com mais de 1 mês de antecedência no que respeita à data prevista para o casamento isto porque é necessária a verificação, por parte da Conservatória, da não existência de impedimentos para tal acto. Esse é geralmente o tempo necessário para que seja dada (ou não) a autorização para a realização do casamento e consequente marcação definitiva da data.

Uma vez autorizado o casamento, a data de  realização da cerimónia não poderá ir além dos 6 meses a contar da data em que foi declarada a autorização.

Aquando do início do processo deve ser decidido:

  • Modalidade do casamento (civil, católico ou civil sob forma religiosa);
  • O local onde querem casar;
  • O regime de bens;
  • O dia e a hora do casamento.

(No caso de casamento católico ou civil sob forma religiosa, os próprios padres ou ministros do culto da religião podem iniciar o processo com a conservatória)

No que respeita ao regime de bens, existem os seguintes:

  • Comunhão de adquiridos;
  • Separação de bens;
  • Comunhão geral de bens;
  • Regime definido pelo casal, no qual são definidas regras para a administração dos bens, dentro dos limites da lei.

Caso a opção seja online:

É mandatório ser cidadão português ou ser brasileiro com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, ter mais de 18 anos, cartão de cidadão válido e leitor de apropriado.

Para iniciar o pedido de registo de casamento pela internet, um dos elementos terá de aceder ao site Civilonline, opção “Casamento” e autenticar-se com o cartão do cidadão.

Após receção da mensagem de confirmação do pedido, deverá o outro elemento do casal realizar o mesmo procedimento com vista a confimar o pedido.

Desta forma, o pedido vai para a conservatória escolhida e os elementos do casal são avisados do andamento do processo.

Impedimentos à realização de um casamento

Existem várias situações que podem ser impeditivas de um casamento, podendo essas razões ser apresentadas por qualquer pessoa, na conservatória do registo civil a partir do momento em que for apresentado o pedido e até à data do casamento.

Alguns desses impedimentos são:

    • Idade inferior a 16 anos;
    • Não autorização por parte dos pais, tutores e/ou conservatória, no caso de um(a) dos(as) intervenientes ter idade inferior a 18 anos;
    • Haver demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos;
    • Pessoa que o tribunal tenha determinado que não pode casar por razões de saúde, deficiência ou comportamento;
    • A pessoa já ser casada;
    • Haver 1º grau de parentesco;
    • Haver relação de responsabilidades parentais ou relação de afinidade entre os(as) noivos (as);
    • Entre outros.

Assim, em caso de existência de impedimento, o pedido para casamento é recusado, sendo os(as) noivos(as) notificados(as), em pessoa ou por correio registado, por forma a que possam recorrer da decisão se assim o entenderem.

Documentos necessários ao processo de casamento

Os documentos necessários para dar início ao processo de casamento são:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Certidão da escritura de convenção antenupcial, se efetuada em cartório notarial. Caso a mesma tenha sido efetuada perante conservador do registo civil, consulta-se a base de dados para confirmação.
  • Autorização dos(as) pais/ mães ou representantes legais do(a) menor se um ou ambos os(as) noivos(as) tiver menos de 18 anos;
  • No caso de a/o noiva/o ser estrangeira/o:
    • Passaporte ou autorização de residência;
    • Certidão de nascimento (legalizada e traduzida para português);
    • Certificado de capacidade matrimonial, se o país da nacionalidade da/do noiva/o estrangeiro emitir este certificado.
    • Podem ainda vir a ser exigidos outros documentos.

Se o pedido for efectuado online, irá precisar de Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão e leitor de cartões compatível.

Se as duas pessoas forem representadas por procurador(a), é preciso apresentar uma procuração que poderá ser concedida através de:

    • Documento autenticado;
    • Instrumento público (procuração escrita pelo notário ou pelo funcionário de um consulado português)
    • Documento assinado pelo(a) representado(a) com reconhecimento presencial da assinatura.
    • A procuração deve identificar o(a) futur(a) cônjuge (deverá então constar nela o nome, idade, naturalidade, residência habitual efiliação) bem como indicar o regime de bens e a modalidade de casamento (civil, católica ou civil sob forma religiosa).

Custo do casamento

Regra geral, o custo do processo e registo do casamento é de 120 €, no entanto esse valor aumenta para 200€ caso o casamento seja por exemplo a um sábado, domingo ou feriado. Também um casamento num dia útil fora da conservatória (ou na conservatória mas fora do horário de funcionamento) custará 200€ havendo ainda lugar ao pagamento dos custos de deslocação da/do conservadora/or.

No caso do casamento ser urgente, é apenas cobrado o custo de 120 €.

Se houver convenção antenupcial, além dos custos do processo e registo do casamento supracitados, também irá pagar um extra dependendo da situação:fazer, alterar ou revogar uma convenção antenupcial realizada fora de uma conservatória do registo civil(acresce de 100 a 160€) Se se tratar de um registo ou alteração de uma convenção antenupcial efectuada fora de uma conservatória do registo civil acresce o valor de 30€.

Certidão de Casamento

A Certidão de Casamento é um documento onde constam os factos do registo de casamento, podendo ser em papel ou eletrónica. Pode ser solicitada presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas do Cidadão ou em Espaços do IRN, ou ainda online no site eportugal (versão em papel, sem prazo de validade) ou civilonline (versão eletrónica, disponivel durante  6 meses desde que é pedida).

Pode ser pedida regra geral por qualquer pessoa (existem excepções que podem ser consultadas no site do IRN), podendo ser:

  • Gratuitas, por exemplo em casos de adoção, processos de nacionalidade, fins de apoio judiciário, entre muitas outras;
  • 10€ no caso de ser uma Certidão online ou em papel para fins relacionados com o abono de família ou Segurança Social;
  • 20€ (versão em papel) para outros fins.

Os documentos necessários variam. Caso faça o pedido online, de uma certidão eletrónica, irá precisar do Cartão do Cidadão, código PIN de autenticação e leitor de cartões.

Caso pretenda a versão em papel e pretender fazer o pedido pela internet, precisará dos seus dados de acesso ao Portal ePortugal, Cartão do cidadão, código PIN do mesmo e leitor de cartões bem como da chave móvel digital.

Caso pretenda a versão em papel, pedida presencialmente, não precisa apresentar qualquer documento excepto se for preciso provar a isenção de pagamento da certidão.

 

Nota: Este artigo tem carater meramente de orientação/informativo, não dispensando de todo a consulta dos canais próprios para o efeito.



Autoria:

PNMF




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