O que é o PEP e para que serve
O passaporte eletrónico português (PEP) é um documento de viagem individual que reúne diversos dados necessários à identificação do seu titular nomeadamente nome, data, local de nascimento, altura e sexo. É um documento indispensável para qualquer cidadão português que pretenda viajar para fora da União Europeia e do Espaço Schengen, possibilitando ao seu titular entrar e sair do território nacional, bem como de outros Estados que o aceitem para esse fim.
Em Portugal, o passaporte mais comum é o eletrónico, existindo porém as versões especial, diplomática ou temporária.
Quem pode pedir o PEP
- Qualquer cidadã(ão) de nacionalidade portuguesa;
- Apenas o próprio presencialmente ou quem exerça o poder paternal, titulo ou curatela (no caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados);
- Cidadãos que possuam Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade válido.
Onde Pedir o PEP
O PEP pode ser pedido em diversos locais nomeadamente:
- Lojas do Cidadão;
- Balcões do IRN que disponibilizem este serviço;
- Nas lojas do Passaporte (Aeroporto de Lisboa e Porto ou no Posto de Fronteira de Vilar Formoso);
- Consulados portugueses;
- Governos das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;
- Delegações do SEF (Bragança, Guarda, Leiria, Santarém, Vila Real).
O Passaporte pode ser levantado no mesmo local onde foi requerido ou enviado para a morada indicada pelo requerente.
Em alternativa, o pedido e levantamento do PEP pode também ser efetuadao recorrendo ao serviço de agendamento online (site do IRN), ou por telefone 21 195 05 00, marcando o dia e hora mais convenientes, evitando desta forma filas de espera.
Documentos necessários
O cidadão que irá tirar o passaporte terá de estar presente, ou no caso de se tratar de uma pessoa menor de 18 anos, interdita ou inabilitada, deverá (além da mesma), estar presente o seu representante legal.
- Cidadãos maiores de 18 anos:
- Bilhete de identidade/cartão do cidadão válido e actualizado, não substituível por outro documento;
- Passaporte anterior (caso já seja titular).
- Cidadãos menores de 18 anos:
- Bilhete de identidade/cartão do cidadão válido;
- Passaporte anterior (caso já seja titular);
- Bilhete de identidade/cartão do cidadão/Passaporte ou outro documento de identificação oficial onde conste o nome completo e fotografia de quem exerce as responsabilidades parentais (ou de tutela) ou no caso de ser estrangeiro, Passaporte/ visto válido ou autorização de residência que comprove a situação regular em território nacional;
- Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais, tutela ou curatela emitido há menos de seis meses, quando aplicável:
- Se filho de pais casados ou em união de facto é necessária a comparência do menor com bilhete de identidade/cartão do cidadão válido, acompanhado por um dos pais portador de documento de identificação válido. No caso de união de facto, deverá apresentar-se uma declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros envolvidos, confirmando que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;
- Se filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges, será necessária a comparência do menor com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, acompanhado do progenitor que exerça as responsabilidades parentais, portador de documento de identificação válido e apresentação de documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão atual de sentença ou acordo homologado onde constem essas responsabilidades).
- Cidadãos interditos ou inabilitados:
- Comparência do cidadão em causa com respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido;
- Passaporte anterior (caso já seja titular);
- Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/ Passaporte/outro documento identificativo oficial onde conste o nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ou passaporte válido/ visto válido/ autorização de residência (caso seja estrangeiro), que comprove a situação regular em território nacional;
- Documento comprovativo do exercício da tutela/curatela, emitido há menos de seis meses.
Custo do PEP
O custo do documento depende de 2 pontos: prazo de entrega e local onde o pedido é realizado (as tabelas de preços podem ser consultadas por exemplo no site justica.gov.pt).
O pedido pode ser normal, expresso ou urgente, sendo que para cada uma destas vertentes, existe ainda a modalidade passageiro frequente. Pode ainda ser pedido o envio para a morada ou que a entrega seja realizada no Aeroporto de Lisboa.
Os prazos de entrega variam consoante a parte do mundo onde o pedido é efectuado, por exemplo, tal como indicado no site justiça.gov.pt, um pedido normal em Portugal Continental poderá demorar cerca de 5 dias úteis, mas um pedido efetuado nos Estados Unidos da América, 30 dias...
Validade do passaporte
Regra geral a validade do passaporte é de cinco anos, sendo que no caso de pessoas com idade inferior a 4 anos, a validade diminui para dois anos.
O que fazer em caso deDestruição/Extravio/Furto do PEP
O titular do documento, deverá em caso de destruição, perda ou extravio do PEP, comunicar de imediato essa situação às entidades competentes ( entidade emissora ou autoridade policial), requerendo o cancelamento e apreensão do documento.
No caso do titular se encontrar no estrangeiro, deverá entrar em contacto com as autoridades locais bem como com as entidades consulares e pedir um passaporte temporário ou título de viagem única.
Uma vez comunicada a situação, o passaporte, uma vez substituido, não poderá ser novamente utilizado.
Substituição do PEP
O PEP pode ser substituido quando ocorra:
- Mau estado de conservação ou inutilização;
- Destruição, furto ou extravio;
- Perda de validade;
- Alteração de elementos de identificação do cidadão;
- Total preenchimento nas folhas destinadas a vistos;
- Passaporte em vias de perder validade no prazo de 6 meses ou excepcionalmente no espaço de um ano.
A informação constante deste artigo é meramente indicativa, não dispensando a consulta disponibilizada pelas entidades competentes.
Fontes
www.portaldascomunidades.mne.pt
Autoria:
PNMF
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