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Necessita de um Atestado de residência? Como fazer e onde pedir

Necessita de um Atestado de residência? Como fazer e onde pedir

Publicado em: 29-04-2019

Necessita de um Atestado de residência? Explicamos como pode fazê-lo

São muitos os que necessitam de um atestado/comprovativo de residência, quer por questões escolares, administrativas, bancárias ou administrativas.

Entende-se como residência habitual o local onde a pessoa mora durante pelo menos 185 dias por ano civil, quer por motivos profissionais, ou pessoais.

Os locais de requisição deste documento são vários como por exemplo Postos Consulares, Juntas de freguesia, ou em qualquer loja do cidadão.

Caso opte por se dirigir à Junta de freguesia:

  • Deve levar consigo o cartão do cidadão ou passaporte válido, bem como um documento que faça prova inequívoca de que reside na freguesia (recibo da água, luz, extrato bancário, entre outros). Pode em vez disso levar consigo duas testemunhas que atestem que de facto reside na morada por si indicada e que residam de igual forma na freguesia.
  • Existem Juntas de freguesia que permitem realizar o pedido por email, devendo informar-se se isso será possivel, no seu caso.
  • Dado que cada junta de freguesia tem o seu próprio funcionamento, deverá informar-se se serão necessários documentos adicionais.
  • Na maioria dos casos terá ainda de preencher um formulário próprio para o efeito disponibilizado pela junta de freguesia.
  • O tempo que o atestado demora a ser emitido depende do local onde o mesmo é solicitado podendo demorar de 1 a 3 dias úteis, podendo no entanto ser pedido com caráter de urgência, sendo possivel em alguns casos ser entregue no próprio dia. O preço do atestado varia.

Note-se que se o que necessita é de um atestado que comprove a sua residência fiscal, poderá fazê-lo, gratuitamente, através do Portaldas finanças, devendo no enatnto certificar-se de que o requerente do documento, aceita esse tipo de comprovativo. Neste caso necessita de já ter um NIF atribuido bem como uma senha de acesso ao Portal para ter acesso à Certidão.

Nota: A informação prestada nesta nota tem um caráter geral pelo que a sua leitura não dispensa a obtenção de informação junto das entidades competentes.

Autoria:

PNMF




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