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COVID19 - O que muda a partir de 15 de Setembro

COVID19 - O que muda a partir de 15 de Setembro

Publicado em: 2020-09-10

Portugal continental em estado de contingência, a partir de 15 de setembro, veja abaixo as principais mudanças e decisões.

Tem vindo a verificar-se um aumento constante de novos casos nos últimos dias, e desta forma novas medidas estão a ser tomadas para minimizar o impacto da Pandemia.

- Foi anunciada a criação de brigadas distritais de intervenção rápida com o objectivo de proceder à contenção e estabilização de surtos de Covid-19 que possam surgir em lares, envolvendos enfermeiros e médicas na constituição destas brigadas.

- Não será obrigatória a utilização de máscara na via publica ou em espaços ao ar livre.

- Nos centros comerciais na área de restauração será imposto um limite máximo de grupos de 4 pessoas, o mesmo limite se aplica a restaurantes e cafés perto de escolas.

- Os ajuntamentos de pessoas passa a estar limitados a 10 pessoas em todo o País.

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública continua a ser proibido.

- A abertura dos estabelecimentos comerciais só poderá ser a partir das 10h (com algumas excepções) e o encerramento será entre as 20h e as 23h (sendo decisão por parte das câmaras municipais).

- Serão criados horários laborais desfasados para permitir reduzir o fluxo de pessoas em horas de ponta, permitindo desta forma uma circulação mais atenuada nos transportes públicos.

- Está interdito o público nos estádios nacionais.

 

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Reveja o debate online acerca deste tema promovido pela Ciência Viva, em colaboração com o INESC TEC e o ISPUP, durante o ciclo online Ciência em Conversa, contribuindo para o debate informado sobre a aplicação STAYAWAY COVID.

Saiba mais em: https://www.cienciaviva.pt/divulgacao/stayawaycovid.asp

Quintas-feiras, das 18.00 às 18.45 | Em direto no YouTube



Autoria:

PNMF




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