Portugal continental em estado de contingência, a partir de 15 de setembro, veja abaixo as principais mudanças e decisões.
Tem vindo a verificar-se um aumento constante de novos casos nos últimos dias, e desta forma novas medidas estão a ser tomadas para minimizar o impacto da Pandemia.
- Foi anunciada a criação de brigadas distritais de intervenção rápida com o objectivo de proceder à contenção e estabilização de surtos de Covid-19 que possam surgir em lares, envolvendos enfermeiros e médicas na constituição destas brigadas.
- Não será obrigatória a utilização de máscara na via publica ou em espaços ao ar livre.
- Nos centros comerciais na área de restauração será imposto um limite máximo de grupos de 4 pessoas, o mesmo limite se aplica a restaurantes e cafés perto de escolas.
- Os ajuntamentos de pessoas passa a estar limitados a 10 pessoas em todo o País.
- O consumo de bebidas alcoólicas na via pública continua a ser proibido.
- A abertura dos estabelecimentos comerciais só poderá ser a partir das 10h (com algumas excepções) e o encerramento será entre as 20h e as 23h (sendo decisão por parte das câmaras municipais).
- Serão criados horários laborais desfasados para permitir reduzir o fluxo de pessoas em horas de ponta, permitindo desta forma uma circulação mais atenuada nos transportes públicos.
- Está interdito o público nos estádios nacionais.
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Quintas-feiras, das 18.00 às 18.45 | Em direto no YouTube
Autoria:
PNMF
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