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COVID-19 - Trabalha a recibos verdes? Vem ai um subsídio extra!

COVID-19 - Trabalha a recibos verdes? Vem ai um subsídio extra!

Publicado em: 2020-06-08

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020

Medida 2.4 - Proteção de trabalhadores independentes e informais

Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (438,81 (euro)), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.

 

Requisitos:

Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020).

Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.

Durante o período de concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio.

 

Poderá obter mais informações na página da segurança social com alterações às datas para pedidos de apoio a partir de Junho

 

Saiba mais aqui sobre as medidas de apoio excepcional de acção social devido à pandemia da COVID-19

 

Consulte aqui a Resolução Completa do conselho de Ministros

Autoria:

PNMF




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