De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020
Medida 2.4 - Proteção de trabalhadores independentes e informais
Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (438,81 (euro)), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.
Requisitos:
Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020).
Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.
Durante o período de concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio.
Poderá obter mais informações na página da segurança social com alterações às datas para pedidos de apoio a partir de Junho
Saiba mais aqui sobre as medidas de apoio excepcional de acção social devido à pandemia da COVID-19
Autoria:
PNMF
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