Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021
Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.
Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.
A partir do dia 1 de dezembro será declarado o Estado de Calamidade para Portugal continental, com novas medidas de contenção da pandemia de COVID-19. A testagem regular, a recomendação do teletrabalho e o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados são algumas das regras a adotar.
- Recomendações gerais:
- Testagem regular;
- Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
- Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
- A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
- Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
- Discotecas e bares.
-
Nas fronteiras, as regras são:
- teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
- sanções para as companhias aéreas (20 mil euros por pessoa não testada que desembarque em Portugal)
- teste negativo obrigatório para quem entra em território continental por via terrestre, fluvial ou marítima.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
- teletrabalho obrigatório
- Interrupção das aulas presenciais em todos os níveis de ensino (recomeço das aulas a 10 de janeiro)
- encerramento de discotecas e bares.
O reforço da vacinação na população mais vulnerável faz parte deste novo pacote de medidas, estando ainda em avaliação a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos.
Autoria:
PNMF
ENVIE ESTE ARTIGO POR EMAIL PARA UM(A) AMIGO(A) >>