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COVID-19 - Saiba tudo sobre as Vacinas em Portugal

COVID-19 - Saiba tudo sobre as Vacinas em Portugal

Publicado em: 2020-12-29

Quando terá início a vacinação contra a COVID-19 em Portugal?

Em Portugal, o processo de vacinação terá início a 27 de dezembro de 2020 e irá prolongar-se por todo o ano de 2021.

Em Portugal existe um plano de vacinação?

Sim. O Plano de Vacinação COVID-19 foi apresentado no dia 3 de dezembro pelo coordenador da Task-Force, nomeado para a elaboração deste plano. O Plano de Vacinação irá sofrer atualizações à medida que mais informação fique disponível. A primeira atualização ao Plano de Vacinação foi divulgada a 17 de dezembro. A execução do plano fica a cargo do Serviço Nacional de Saúde.

Quem desenvolveu o plano de vacinação?

O Plano de Vacinação COVID-19 foi desenvolvido por uma equipa multidisciplinar, criada por despacho do governo, integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.

Quais foram as vacinas que Portugal comprou?

Portugal adquiriu cerca de 22 milhões de doses, no âmbito dos acordos entre seis empresas farmacêuticas e a União Europeia.
As seis empresas são Astrazeneca, BioNTech/Pfizer, Moderna, Curevac, Janssen e Sanofi/GSK.

As vacinas compradas vão chegar para vacinar toda a população portuguesa?

Portugal já assegurou, dentro dos mecanismos da Comissão Europeia, cerca de 22 milhões de doses de vacinas, suficientes para vacinar todos os residentes em Portugal. Ainda assim, é de sublinhar que as vacinas não chegarão todas ao mesmo tempo, ocorrendo a sua entrega e administração de forma faseada, tendo em conta o calendário de distribuição previsto no próximo ano, o que implicou o estabelecimento de grupos prioritários para receber a vacina ao longo desse período.

Onde foram desenvolvidas as vacinas para a COVID-19?

As vacinas foram desenvolvidas em várias partes do mundo. Quase um ano depois do SARS-Cov-2 ter sido identificado na cidade chinesa de Wuhan, há vários estudos em curso, e mais de 200 vacinas a serem desenvolvidas, das quais acima de 50 se encontram na fase de testes em humanos (ensaios clínicos).

Porque devo vacinar-me para a COVID-19?

Ser vacinado contra a COVID-19 permite proteger-nos individualmente contra a doença e suas complicações e contribuir para a proteção da saúde pública, por via da imunidade de grupo.

Quantas doses da vacina tenho de tomar?

À data de hoje, a vacinação contra a COVID-19 inclui duas doses/tomas por pessoa, apesar de existirem vacinas em desenvolvimento cujo esquema vacinal pode consistir em apenas uma dose.

A vacina é obrigatória?

Não. A vacina contra a COVID-19 é voluntária, ou seja, apenas toma a vacina quem o desejar. Contudo, as autoridades de saúde recomendam fortemente a vacinação contra a COVID-19 como meio para controlar a pandemia.

As vacinas são seguras?

Sim. No desenvolvimento e aprovação das vacinas contra a COVID-19, tal como para qualquer outro medicamento, estão a ser garantidas a sua eficácia, segurança e qualidade, através de ensaios clínicos e de uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos. Este processo beneficia de anos de investigação. Importa ainda realçar que o tempo mínimo durante o qual os vacinados foram acompanhados após a toma da segunda dose, foi de oito semanas. Este período ultrapassa as 6 semanas, período durante o qual surgem habitualmente os efeitos adversos mais comuns após a toma de vacinas. Nestas vacinas, não foram observados efeitos adversos significativos numa frequência ou gravidade que coloque em causa a sua segurança.

A vacina contra a COVID-19 tem efeitos secundários?

Tal como qualquer outro medicamento, também a vacina contra a COVID-19 pode ter efeitos secundários. As reações adversas reportadas por alguns participantes nos ensaios clínicos das vacinas têm sido ligeiras e passageiras e incluem, entre outros:

  • dor no local de injeção
  • fadiga
  • dor de cabeça
  • dor muscular
  • calafrio
  • dores articulares
  • febre

Das vacinas a administrar em Portugal, haverá vacinas mais eficazes e seguras do que outras?

Qualquer vacina que venha a ser autorizada pela EMA terá de demonstrar qualidade, segurança e eficácia. As principais diferenças entre as vacinas são a forma como induzem o corpo a adquirir imunidade. Algumas vacinas irão funcionar da forma tradicional. Nesta, são injetadas componentes do vírus e o sistema imunológico reconhece-as como entidades estranhas, desenvolvendo defesas contra elas. Outras vacinas, as que estão mais adiantadas no processo de autorização, são designadas vacinas de mRNA e injetam informação que permite que o corpo crie uma componente do vírus, que por sua vez vai levar o sistema imunológico a desenvolver defesas. Presentemente, não existe informação suficiente que permita considerar que uma vacina é melhor que outra.

A vacina vai impedir que tenha COVID-19?

Os estudos sugerem que sim. Todas as vacinas mais adiantadas nos ensaios clínicos apresentaram resultados preliminares que demonstram ser eficazes contra a COVID-19. Eficácia significa que uma pessoa vacinada tem um risco de contrair a doença que é significativamente inferior ao de outra pessoa, em idênticas circunstâncias, que não foi vacinada. Também pode ser considerada a eficácia para formas graves de doença, ou seja, os vacinados poderão eventualmente ter doença ligeira, mas estão protegidos de formas graves de COVID-19, comparativamente com os não vacinados.

Por isso, a vacinação vai desempenhar um papel central na preservação de vidas humanas e na contenção da pandemia.

Quanto vai custar a vacina contra a COVID-19?

A vacina será gratuita para a pessoa vacinada.

Em que locais será administrada a vacina?

Toda a logística da campanha de vacinação (desde o armazenamento central até à administração em todos os pontos de vacinação) está desenhada, por forma a que se possa começar a vacinar, utilizando a rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A vacinação contra a COVID-19 ocorrerá em pontos de vacinação definidos e adaptados de acordo com a fase de vacinação.

Qual vai ser a estratégia de vacinação em Portugal?

Segundo o plano de vacinação, que pode sofrer alterações em função da evolução do conhecimento cientifico e da indicações e contraindicações que venham a ser aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos, a estratégia de vacinação será a seguinte:

  • Fase 1:
    • A partir de dezembro de 2020:  
      • profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes
      • profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços essenciais
      • profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares
      • profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
    • A partir de fevereiro de 2021:
      • pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
        • insuficiência cardíaca
        • doença coronária
        • insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min)
        • Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração
  • Fase 2 (a partir de abril de 2021):
    • pessoas de idade ≥65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente)
    • pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes doenças:
      • diabetes
      • neoplasia maligna ativa
      • doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min)
      • insuficiência hepática
      • hipertensão arterial
      • obesidade
      • outras doenças com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico
  • Fase 3 (em data a determinar após a conclusão da segunda fase):
    • toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada

Quem vai ser vacinado em primeiro lugar?

Atendendo ao acesso limitado e faseado às vacinas contra a COVID-19 (pelo menos numa primeira etapa), é necessário definir grupos prioritários para a vacinação. Numa primeira fase serão incluídos:

  • Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes
  • Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços essenciais
  • Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares
  • Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
  • Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
    • Insuficiência cardíaca;
    • Doença coronária;
    • Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min);
    • Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração;

Todos os residentes em Portugal terão acesso à vacina? E os portugueses emigrados?

A vacina será administrada de forma faseada a grupos prioritários, até que a população elegível seja toda vacinada. A vacina é universal, ou seja, destina-se a qualquer pessoa presente em Portugal, desde que a vacina esteja clinicamente indicada para essa pessoa.

Posso escolher qual a vacina que quero tomar?

Todas as vacinas mais adiantadas nos ensaios clínicos apresentaram resultados preliminares que demonstram ser eficazes contra a COVID-19. Uma vez que presentemente não existe informação suficiente que permita considerar que uma vacina é melhor que outra, ou diferença nas suas indicações, prevê-se que a vacinação possa decorrer de acordo com as prioridades definidas, de modo a proporcionar acesso à vacina a todas as pessoas que mais dela necessitam, de forma eficiente.

Tenho mais de 50 anos e faço parte de um grupo de risco. Vou ser contactado pelo meu centro de saúde?

Sim, será contactado pelo Serviço Nacional de Saúde quando chegar a sua vez.

Já estive infetado. Preciso mesmo de tomar a vacina?

A priorização de pessoas previamente infetadas por SARS-CoV-2 depende da avaliação do benefício em reforçar a imunidade de pessoas com um diagnóstico prévio de COVID-19. Num cenário em que o número de vacinas é limitado e o acesso a vacinas deve ser priorizado em função das pessoas em maior situação de risco ou vulnerabilidade, entende-se que indivíduos com infeção comprovada por SARS-CoV-2 não devem ser incluídos na primeira fase de vacinação.

Se for vacinado, não preciso de cumprir as restrições?

Mesmo após ser vacinada, a pessoa deve continuar a observar todas as medidas preconizadas para a sua proteção e contenção da transmissão, incluindo o uso de máscara.

Por um lado, um vacinado só se deve considerar protegido de doença sete dias depois da toma da segunda dose da vacina. Este é o período que dá garantia de uma resposta robusta por parte do seu sistema imunitário.

Por outro, desconhece-se ainda se estar vacinado impede infeção assintomática. As vacinas conferem proteção contra a doença, mas desconhece-se ainda se protegem também contra a infeção e a possibilidade de mesmo sem sintomas transmitir o vírus a outro. As máscaras e o distanciamento evitam que possamos infetar outras pessoas caso sejamos portadores do vírus sem o saber.

Depois de tomar a vacina, por quanto tempo vou ficar imune?

Neste momento, não é possível avaliar por quanto tempo essa proteção se irá manter, se haverá necessidade de administrar reforços e qual a sua periodicidade. Esta informação será atualizada assim que mais dados forem ficando disponíveis.

A partir de que idade se pode levar a vacina? As crianças devem tomá-la?

Os ensaios clínicos com crianças são ainda escassos e ainda não é possível dizer se a vacina é segura e eficaz, ou que dose deve ser dada a este grupo. As crianças conseguem desencadear uma resposta natural, rápida e eficaz contra o vírus, apresentando esta doença um menor grau de gravidade nas crianças.

As mulheres grávidas devem tomar a vacina?

Uma vez que o desenvolvimento de vacinas não envolve o recrutamento nem de crianças nem de grávidas, ainda não há dados relativamente à vacinação em grávidas. A administração da vacina em mulheres grávidas deve ser avaliada pelo médico assistente, de acordo com a relação benefício-risco.

Os idosos também fazem parte do grupo prioritário para vacinação?

Sim. Os idosos integram os grupos prioritários da vacinação contra a COVID-19. Naturalmente, tem de se aguardar os resultados da avaliação e autorização das vacinas pela EMA, de forma a conhecer as indicações de cada vacina em termos de grupos etários e comorbilidades e, caso pertinente, com base na melhor informação científica, definir as características dos grupos prioritários considerados para cada uma das vacinas.

As pessoas que estão em situação de dependência, mas não institucionalizados, vão ser incluídos nos grupos de vacinação prioritária?

Sim, se detiverem os critérios dos grupos prioritários.

Como se processa o registo no boletim de vacinas?

O registo da inoculação será efetuado diretamente no sistema Vacinas, que permitirá que a vacina passe a constar automaticamente:

  • no calendário vacinal do utente
  • na Plataforma VACINAS (acessível aos profissionais de saúde)
  • na App MySNS Carteira (boletim de vacinas)
  • na Área do Cidadão do Portal do SNS

Como se evitarão aglomerações nos pontos de vacinação?

A vacinação deverá ocorrer por agendamento e dividir-se em várias fases.

Vai ser possível acompanhar em tempo real a execução da campanha de vacinação?

Como habitualmente, a DGS acompanha, em tempo real, a execução da campanha de vacinação.  Neste caso em particular, a Task Force centralizará esse acompanhamento.

Existe alguma forma de me inscrever para a vacinação?

Deverá esperar para ser contactado pelo Serviço Nacional de Saúde.

Tenho familiares num lar. Como se procederá à vacinação nesse contexto? Quem é responsável pela vacinação?

Como habitualmente, o SNS já assegura a vacinação nas estruturas residenciais para idosos, através das equipas dos centros de saúde que se deslocam aos lares.

Autoria:

DGS




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