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COVID-19 - Aprovado novo estado de emergência

COVID-19 - Aprovado novo estado de emergência

Publicado em: 2020-11-05

A partir da próxima Segunda-Feira dia 09 de Novembro e durante 15 dias vai entrar em vigor no estado de emergência impondo as seguintes condições:

- "Podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias."

- "Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas."

- Salvaguardam-se as deslocações que "justificadas designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém."


Entretanto ainda vigora o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • a proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS:
  • a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • o encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: i) 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias; ii) a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e iii) não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

Além das medidas excecionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Conheça os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais se vão aplicar as novas medidas de combate à pandemia:

  • Alcácer do Sal,
  • Alcochete,
  • Alenquer,
  • Alfândega da Fé,
  • Alijó,
  • Almada,
  • Amadora,
  • Amarante,
  • Amares,
  • Arouca,
  • Arruda dos Vinhos,
  • Aveiro,
  • Azambuja,
  • Baião,
  • Barcelos,
  • Barreiro,
  • Batalha,
  • Beja,
  • Belmonte,
  • Benavente,
  • Borba,
  • Braga,
  • Bragança,
  • Cabeceiras de Basto,
  • Cadaval,
  • Caminha,
  • Cartaxo,
  • Cascais,
  • Castelo Branco,
  • Castelo de Paiva,
  • Celorico de Basto,
  • Chamusca,
  • Chaves,
  • Cinfães,
  • Constância,
  • Covilhã,
  • Espinho,
  • Esposende,
  • Estremoz,
  • Fafe,
  • Figueira da Foz,
  • Fornos de Algodres,
  • Fundão,
  • Gondomar,
  • Guarda,
  • Guimarães,
  • Idanha-a-Nova,
  • Lisboa,
  • Loures,
  • Macedo de Cavaleiros,
  • Mafra,
  • Maia,
  • Marco de Canaveses,
  • Matosinhos,
  • Mesão Frio,
  • Mogadouro,
  • Moimenta da Beira,
  • Moita,
  • Mondim de Basto,
  • Montijo,
  • Murça,
  • Odivelas,
  • Oeiras,
  • Oliveira de Azeméis,
  • Oliveira de Frades,
  • Ovar,
  • Palmela,
  • Paredes de Coura,
  • Paredes,
  • Penacova,
  • Penafiel,
  • Peso da Régua,
  • Pinhel,
  • Ponte de Lima,
  • Porto,
  • Póvoa de Varzim,
  • Póvoa do Lanhoso,
  • Redondo,
  • Ribeira da Pena,
  • Rio Maior,
  • Sabrosa,
  • Santa Comba Dão,
  • Santa Maria da Feira,
  • Santa Marta de Penaguião,
  • Santarém,
  • Santo Tirso,
  • São Brás de Alportel,
  • São João da Madeira,
  • São João da Pesqueira,
  • Sardoal,
  • Seixal,
  • Sesimbra,
  • Setúbal,
  • Sever do Vouga,
  • Sines,
  • Sintra,
  • Sobral de Monte Agraço,Tabuaço,
  • Tondela,
  • Trancoso,
  • Trofa,
  • Vale da Cambra,
  • Valença,
  • Valongo,
  • Viana do Alentejo,
  • Viana do Castelo,
  • Vila do Conde,
  • Vila Flor,
  • Vila Franca de Xira,
  • Vila Nova de Cerveira,
  • Vila Nova de Famalicão,
  • Vila Nova de Gaia,
  • Vila Pouca de Aguiar,
  • Vila Real,
  • Vila Velha de Ródão,
  • Vila Verde,
  • Vila Viçosa,
  • Vizela


Autoria:

PNMF




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