Marcos de demarcação de uma região de produção vitícola, de montanha e de encosta, de forma paralelipidédica com três faces lisas e uma parcialmente epigrafada *4. São monolíticos de grande simplicidade, com a face principal gravada com uma marcação própria e com a data de colocação. Perpetuam e assinalam a mais antiga região vitícola demarcada e regulamentada do mundo. Ao contrário do que aconteceu com outras demarcações anteriores de regiões vitícolas, como Chianti, em 1716, e Tokay, em em 1737, a demarcação do Alto Douro (v. PT011701040033) foi acompanhada por ampla legislação regulamentadora, por um sistema de classicação das parcelas e dos respectivos vinhos, tendo em conta a complexidade do espaço regional. As demarcações do séc. 18, independentemente da variação dos seus limites, que de c. 40 mil ha. passaram para 250 mil, assumiram uma continuidade temporal até aos nossos dias e mantiveram uma grande carga simbólica na região. Os marcos e demarcações são conhecidos como pombalinos devido à associação ao Marquês de Pombal, o primeiro ministro na época.
Marcos de granito monolíticos, com a forma paralelipípeda, apresentando, epigrafada numa das faces a inscrição "Nº 92 Feitoria 1758", outro o número e o vocábulo "Feitoria", sem a data, encontrando-se os restantes ilegíveis *3.
Materiais
Granito.
Observações
*1 - DOF: Marcos graníticos que serviram para demarcar em 1757, a zona de produção de vinhos generosos do Douro, colocada sob a jurisdição da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro: n.º 87, em Penajóia ( Lugar do Estremadouro - estrada Lamego - Resende ), n.º 88, em Samodães ( caminho de Angorez para Samodães ), n.º 89, em Valdigem ( Quinta de Santo António ), n.º 90, em Valdigem ( Lugar do Tanque - caminho de Vladigem para o Barreiro ), n.º 91, em Valdigem ( Lugar do Barreiro - caminho do Barreiro para o Alto da Portela ), n.º 92, em Valdigem ( Quinta da Assoreira ), n.º 93, em Parada do Bispo ( Largo da Capela de Santa Eufémia ). *2 - foi utilizado como parte de ombreira de porta. *3 - o marco n.º 87 desapareceu. *4 - a zona demarcada de produção dos vinhos do Porto subdivide-se em três sub-regiões, designadas por: Baixo Corgo, que na margem direita do rio Douro vai desde Barqueiros ao rio Corgo ( concelho de Mesão Frio, Pêso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Vila Real, do distrito de Vila Real ), e na margem esquerda desde a freguesia de Barrô, até ao rio Temi-Lobos, próximo da vila de Armamar ( concelhos de Armamar e Lamego do distrito de Viseu ); Cima Corgo, que se apoia na anterior e vai até ao meridiano que passa no Cachão de Valeira ( na margem direita correspondente ao concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e na margem esquerda ao concelho de São João da Pesqueira e Tabuaço, do Distrito de Viseu, e Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda; e o Douro Superior, que se apoia na anterior e vai até à fronteira espanhola ( correspondente aos concelhos de Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo do distrito de Bragança), onde surgem vários marcos (v. PT011701070004, PT011704010004, PT011708030001, PT011710020004, PT011711020002, PT011714080011, PT011801190003 e PT011819010008 ).