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Bairro de Casas Económicas de Guimarães

Bairro de Casas Económicas de Guimarães

O ponto de interesse Bairro de Casas Económicas de Guimarães encontra-se localizado na freguesia de Urgezes no municipio de Guimarães e no distrito de Braga.

Setor urbano. Área com unidade morfológica contemporânea com dois traçados: radioconcêntrico e regular. Habitação económica de promoção pública estatal (DGEMN). Bairro de Casas Económicas de grande dimensão composto por casas geminadas e em banda unifamiliares térreas da classe A (tipo 1, 2 e 3). Inclui edifício de equipamento coletivo (escola primária). O conjunto habitacional de Guimarães está bem adaptado à topografia do terreno *5. Apresenta afinidades formais, tanto na escala do da malha urbana, como na arquitetura das casas unifamiliares, com o Bairro de Casas Económicas de Braga (v. IPA.00017395), seguindo o mesmo processo de construção dos bairros do Porto.

Conjunto de moradias unifamiliares, delimitadas por pequeno muro, com acesso por portão de ferro, que individualizam o espaço de jardim da fachada principal e do logradouro na fachada posterior, este por sua vez adaptado a quintal ou possuindo pequenas construções anexas. Organizadas num espaço, delimitado pelas três principais artérias de acesso. É constituído por 126 casas da classe A, que correspondem a duas fases de construção, da primeira fase foram construídas 6 do tipo 1, 40 casas do tipo 2 e 32 casas do tipo 3. Da segunda fase, construiu-se 32 casas são do tipo 2 e 16 casas do tipo 3. Apresentam plantas rectangulares, de massa simples e volume horizontal, com coberturas em telhados de duas. Fachadas rebocadas e pintadas, com fachada principal rasgada por porta e janelas de verga recta, cujo número varia consoante a tipologia. Interiormente, são organizadas por espaços destinados à sala comum, cozinha, casa de banho, e quartos de dormir, cujo número varia consoante a constituição do agregado familiar.

Materiais

Fundações em alvenaria de pedra, com paredes exteriores em cantaria de granito, rebocadas e pintadas; portas em madeira e caixilharias das janelas em madeira; vidros simples nas janelas; cobertura exterior de telha.

Observações

*1 - Trabalhavam na elaboração dos projectos-tipo de casas económicas, arquitectos como Raul Lino, Eugénio Correia, Rebelo de Andrade, Couto Martins, Alberto Cruz, Rogério de Azevedo, Alberto da Silva Bessa, entre outros. Os projectos dos diferentes tipos de casa económica, de cada classe, eram realizados de forma a permitir a ampliação futura, sem desvirtuar a volumetria e a estética do imóvel. *2 - O programa das casas económicas estruturavam-se em torno de duas estratégias: defender a família enquanto instituição de base da sociedade (art. 14 nº 1 da Constituição de 1933), com a obrigatoriedade de os beneficiários constituirem com a casa que ocupem, um casal de família e de assegurar a transmissão deste por sua morte; e facultar o acesso à propriedade da casa como factor de conservação da ordem social existente (D.L. nº 28912 de 12 Agosto de 1938). *3 - A distribuição das moradias da classe A eram destinadas aos sindicatos nacionais, em 75%, sendo os restantes 25% reservados a funcionários públicos e operários dos quadros do Estado e Câmaras Municipais. *4 - As casas económicas eram atribuidas em função das garantias económico-financeiras dos candidatos (idade activa, montante dos rendimentos auferidos, para a classe A, correspondem salários familiares até 20$00. *5 - A questão da localização das casas económicas era fundamental, devendo estar integradas harmonicamente nos planos de urbanização, delineados pelas Câmaras Municipais ou pelo Estado, e possuir boas acessibilidades com uma rede eficaz de transportes públicos. Regras rígidas regulavam o uso da casa: o não pagamento da mensalidade nos primeiros oito dias de cada mês implicava de imediato despejo dos ocupantes "pela polícia", assim como, a rescisão do contrato sem direito a qualquer compensação. As únicas excepções, respeitavam os casos de morte, invalidez, doença ou desemprego, que estavam contemplados pelo seguro obrigatório incluído no custo da casa. A proibição de quaisquer obras internas sem autorização prévia da Repartição das Casas Económicas, organismo que realizava uma vistoria anual de modo a vigiar as condições estéticas e sanitárias dos bairros, com inspecções aos alojamentos e actualizações de informação relativas às condições económicas e sociais dos candidatos a proprietários, os quais apresentavam certificado de boa conduta social e moral, onde se atestava a regularidade, a estabilidade e o comportamento profissional.