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Liceu Fernão Magalhães

Liceu Fernão Magalhães

O ponto de interesse Liceu Fernão Magalhães encontra-se localizado na freguesia de Santa Maria Maior no municipio de Chaves e no distrito de Vila Real.

Arquitectura educativa, do século 20. Liceu de planta irregular, com zona central quadrangular desenvolvida à volta de pátio aberto. Liceu instalado num antigo mosteiro feminino, aproveitando parte da sua planimetria, nomeadamente o antigo claustro, e ampliado para responder às necessidades de ensino sucessivamente surgidas.

Planta irregular composta por vários corpos, o principal quadrangular, desenvolvido à volta de pátio central, descoberto, prolongado para N. por corpo rectangular. Volumes escalonados e articulados com coberturas diferenciadas em telhados de quatro águas ou em terraços. Fachadas rebocadas e pintadas de rosa, de dois ou três pisos, com embasamento de cantaria pilastras a definir panos e os cunhais, coroadas por pináculos piramidais com bola, e terminadas em friso e cornija, sobreposta por beirada simples. São rasgadas por janelas rectilíneas com peitoris de cantaria e caixilharia de três folhas e bandeira, algumas do piso térreo gradeadas e algumas do segundo tendo frontalmente vaseira corrida sobre mísulas. Fachada principal virada a SE., tendo o pano central terminado em falso frontão triangular tendo no tímpano, revestido a placas de cantaria, a inscrição LICEU DE FERNÃO DE MAGALHÃES; no piso térreo abre-se porta de verga recta encimada por alto friso e cornija recta, ladeado por duas janelas de peitoril e no segundo três janelas de peitoril. Pátio de dois pisos rasgado em cada um deles por vãos em arco abatido sobre pilares quadrados, terminados em cornija e beirada simples, fechados por portas envidraçadas.

Materiais

Estrutura rebocada e pintada; elementos estruturais, pilastras, frisos, cornijas, pináculos, peitoris e outros elementos em cantaria de granito; portas e caixilharia de madeira; vidros simples; cobertura de telha.

Observações

EM ESTUDO. *1 - Segundo o Artº. 1º desse decreto, "O estabelecimento de ensino criado pela Câmara de Chaves deve regular-se, na sua constituição e funcionamento, pelos diplomas que constituem o vigente regime de instrução secundária, na parte aplicável, sendo para todos os efeitos considerando um liceu nacional e, portanto sujeito ao regime que vigora para todos os liceus". O Artº. 2º estipulava que "todas as despesas feitas com a instalação do Liceu, vencimento de professores, gratificações por serviço de exames, secretaria e consequente pessoal, expediente, etc., são satisfeitas pela Câmara". Os restantes artigos dizem respeito à orgânica do edifício, à sua fiscalização e ao escalonamento progressivo dos anos escolares até 1907 / 1908, momento em que se deveriam leccionar todas as cinco classes. *2 - o Decreto-Lei nº. 4799, de Sidónio Pais, estipulou a passagem do Liceu de Chaves da tutela municipal para a "administração directa do Estado". Tal levantava um problema de delimitação territorial, pois o Artº 4º estipulava que "os Liceus de Guimarães, Chaves, Setúbal e Póvoa de Varzim, têm por área, apenas, os concelhos em que funcionam, acautelando assim os interesses dos liceus com sede nas capitais de distrito. No entanto, esta determinação nunca foi, efectivamente, posta em prática.