Arquitectura judicial, do século. 20. Tribunal de 1ª instância do séc. 20. Edifício de planta irregular, vazada por um pátio ao centro, dotado de 3 frentes que acompanham as vias de circulação adjacentes.
de configuração irregular, o edifício desenvolve-se em torno de um pátio interior, distribuindo o programa funcional em três pisos, acrescidos de sótão e cave. As áreas de acesso ao público concentram-se na proximidade imediata da escada principal, estando as zonas de serviços situadas nas alas N., E. e O. do edifício.
Materiais
Observações
*1 - dados obtidos a partir do Inquérito do RIAP (Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública) de 2006. Neste inquérito a área útil foi deduzida por aproximação, sendo 70% da área bruta.