Arquitectura judicial, do séc. 20. Tribunal judicial da 1ª instância, do Estado Novo, integrado na primeira fase construtiva e na tipologia de edifícios com planta organizada em torno de um pátio central, totalmente envolvido pelo edifício e de acesso público, mas ao qual se tem acesso apenas depois de penetrar no interior do edifício (tipologia A1, definida por João Palma Paio). Localiza-se em posição dominante na praça, com planta rectangular, composta por três corpos, evoluindo em dois pisos, tendo a fachada principal três panos, simétricos, com a entrada no central, em corpo destacado com arcada, formando superiormente varanda, sobre a qual se localiza a principal sala de audiências, ladeada por dois corpos sensivelmente mais baixos e recuados. Todas as fachadas apresentam cunhais em cantaria, remate em friso, cornija e platibanda plena, e são rasgados regularmente por vãos com molduras rectilíneas, de filete exterior saliente, encimados por friso com voluta sustentando cornija saliente. No interior tem vestíbulo central, seguido de amplo corredor e pátio interno, integrando a escada para o segundo piso, o qual, por ser acessível ao público, foi alvo de um tratamento formal mais cuidadoso, conferindo-lhe dignidade.
Planta rectangular composta por três corpos, o central mais alto na frontaria, com volumes articulados e coberturas em telhados de três e quatro águas, a primeira integrando ampla clarabóia alteada e envidraçada sobre a caixa das escadas e uma água-furtada à esquerda. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, evoluindo em dois pisos, com alto embasamento e cunhais de cantaria, terminadas em friso, cornija e platibanda plena, encobrindo o arranque dos telhados; as fachadas são rasgadas regularmente por vãos rectilíneos com molduras rectas, de filete exterior saliente. Fachada principal virada a S., de três panos, o central ligeiramente mais elevado, e possuindo no primeiro piso arcada avançada, em cantaria, elevada sobre quatro degraus e composta por cinco arcos frontais e dois laterais, todos de volta perfeita sobre pilares, formando superiormente varanda protegida por balaustrada intercalada por acrotérios. Sob a arcada, a fachada é marcada por cinco arcos de volta perfeita sobre pilastras, abrindo-se ao centro amplo portal e integrando nos laterais janelas rectilíneas de peitoril protegidas por grades formando quadrícula, decoradas com pequenos quadrados nas zonas cruzadas. O segundo piso é marcado pelos vãos da sala de audiências, com um amplo pé-direito, intercalados por pilastras, correspondendo a portas-janelas de acesso à varanda, com a moldura encimada por friso, sobreposto por voluta sustentando cornija muito avançada, sobre a qual existe bandeira em alvenaria rebocada e pintada de branco. A cornija do remate é sobreposta pela inscrição DOMVS IVSTITIA. Os panos laterais, estreitos e semelhantes, são rasgados, em cada um dos pisos, por uma janela de peitoril de modinatura igual às do pano central. Fachada lateral esquerda de dois panos, o da direita apenas com um eixo de vãos e o da esquerda com seis, de janelas de peitoril iguais às da frontaria, interrompendo o esquema ao centro do pano da esquerdo, onde se abre porta com igual modinatura e um óculo circular, moldurado e gradeado. Esquema semelhante surge na fachada lateral direita, excepto ao centro do pano maior onde o eixo, revestido a cantaria, é composto por porta encimada por janela de sacada assente em três volutas, as laterais mais largas, e com guarda em balaustrada de cantaria. Fachada posterior de três panos definidos por pilastras, os laterais cegos e o central rasgado por cinco janelas rectangulares jacentes, gradeadas, encimadas por janelas de peitoril de modinatura igual, intercaladas por pilastras. INTERIOR: vestíbulo central com paredes pintadas de bege, silhar e amplo painel central de cantaria, pavimento de lajes e tecto formando amplos caixotões pintados de branco. O portal de acesso tem guarda vento e na parede testeira existem três arcos de volta perfeita sobre pilares, actualmente envidraçados, precedidos de quatro degraus. Depois do vestíbulo existe largo corredor de distribuição para os vários espaços, possuindo três arcos de volta perfeita, no enfiamento dos do vestíbulo, os laterais correspondendo a amplos nichos curvos, albergando imagens em bronze com 2.40m de altura, alusivas ao Doutor Rui Fernandes (esquerda) e ao Doutor João Mendes (direita), ladeadas por uma coluna. O vão central acede à escada para o segundo piso, em cantaria, de três lanços e patamar intermédio, com guarda em balaustrada e tendo sobre os elegantes plintos do patamar candeeiros em bronze. Ao nível do segundo piso, a caixa das escadas é emoldurada, em cada uma das faces, por três arcos de volta perfeita sobre pilares que interrompem a guarda balaustrada; apresenta cobertura plana de madeira envidraçada. A sala de audiências é decorada com uma pintura mural (2.50 x 2 m), intitulada "Moisés recebendo as Tábuas da Lei no Sinai.
Materiais
Estrutura rebocada e pintada; placa de betão; embasamento, cunhais, pilastras, frisos, cornijas, molduras dos vãos, platibanda, sacada, guardas da escada, silhares e outros elementos em cantaria de granito; caixilharia e portas de madeira; vidros simples; grades em ferro; pavimento em cantaria e soalho; pinturas murais; estátuas em bronze; cobertura de telha.
Observações
*1 - O Tribunal Judicial de Bragança é sede de Círculo e de Comarca, integrado no Distrito Judicial do Porto, composto por dois juízos de competência genérica. *2 - A acção de modernização do parque judiciário nacional empreendida pelo Ministério da Justiça durante o Estado Novo, e encetada desde 1926 pelo então ministro da Justiça Manuel Rodrigues Júnior (1889-1946), assentou em dois desígnios fundamentais: a intenção de remodelação dos mecanismos processuais e da orgânica do sistema judicial, que teve como expressão a publicação do primeiro Estatuto Judiciário logo em 1927; e a criação de uma política de dignificação dos edifícios judiciais e consequente estabelecimento de uma rede nacional. Numa política de demarcação com o regime republicano e crescente afirmação de valores de carácter nacionalista, os edifícios dos tribunais - pela natureza das suas funções instrumentais, políticas e simbólicas -, passaram a comportar funções alegóricas, celebrativas e representativas que, na generalidade dos casos, se traduziram arquitectonicamente na aplicação de convenções estilísticas de acento monumentalista e gosto classicizante. A partir da década de 50 a Direcção-Geral da Justiça procurou normalizar e tipificar as novas construções judiciais, fixando um conjunto de directrizes programáticas no que concerne à implantação do edifício, às questões de ordem gramatical e à organização funcional do espaço. O referido programa destinava-se particularmente aos tribunais de 1ª instância, cuja arquitectura deveria: a) contemplar uma "certa dignidade arquitectónica" variável consoante a categoria da comarca; b) corresponder formalmente ao "prestígio das funções" nela exercida; c) satisfazer as necessidades de ordem funcional dos vários serviços albergados; d) ser solidamente construída "pelo emprego de materiais resistentes ao uso e ao tempo"; e) respeitar as características da arquitectura da região; f) integrar uma "certa solenidade" de acabamentos, nomeadamente na Sala de Audiências. Para além destes aspectos, tratando-se de tribunais de 1ª Instância junto dos quais eram instalados serviços complementares (as conservatórias e os serviços notariais), eram oficialmente estabelecidos princípios de distribuição e hierarquização geral do espaço: o piso de entrada destinava-se a albergar os serviços das conservatórias e notário, com funcionamentos e entradas autónomas entre si; o piso superior era reservado ao Tribunal propriamente dito; as celas, arquivos e almoeda ficariam, sempre que possível, instalados num pavimento em cave com acessos independentes. Durante o período do ministério de Cavaleiro Ferreira, entre 1944 e 1954, a arquitectura dos Tribunais e Palácios da Justiça foi quase exclusivamente delineada por Rodrigues Lima que, a par do desejo estatal de transmissão de mensagens político-ideológicas através da arquitectura e artes, contribuiu fortemente para a construção de uma imagem da Justiça e com ela do próprio Estado.