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Auditório Conde de Ferreira

Auditório Conde de Ferreira

O ponto de interesse Auditório Conde de Ferreira encontra-se localizado na freguesia de Sesimbra (Santiago) no municipio de Sesimbra e no distrito de Setúbal.

Escola primária, projetada e construída nas últimas décadas de Oitocentos, incluí-se nas construções escolares patrocinadas pelo legado conde Ferreira. Apresenta características que se podem filiar nas "Instruções sobre a fundação de escolas de adultos, creação de novas cadeiras de francez e de inglez, construção de casas para escolas primárias...", publicadas pelo Governo em 1866 (DL 23 jul. 1866, n.º 163), como forma de tornar viável o legado do conde de Ferreira, falecido em março desse mesmo ano, e que previa a construção de 120 casas para escolas em todo o país. No capítulo 4 da referida legislação são estabelecidas as características que estes edifícios devem observar e das quais se destacam: a sua localização em local aprazível e de fácil acesso, reservando alguma distância dos demais edifícios, numa área de terreno nunca inferior a 600-900 m2, murada ou separada do exterior por vala; a área intra-muros contempla duas construções, a da escola e a da casa para o mestre-escola; a escola deve conter uma ou mais salas de aula (consoante o número de alunos), com uma superfície de 50 a 115 m2 e um pé-direito do 4 metros, a sua iluminação natural será efetuada pela existência de janelas, situadas sempre do lado esquerdo dos alunos; contígua à sala de aula ficará uma outra, mais pequena, destinada a apresentações públicas, recepção e biblioteca escolar; é ainda comtemplada a existência de um ou dois vestíbulos, consoante a escola seja para um ou para os dois sexos. A orientação das escolas segundo este primeiro regulamento de construções escolares, deveria ser a SO. (considerada a ideal para Portugal), o que poderia ser alterado de acordo com as condicionantes de cada caso. A ventilação e o aquecimento são igualmente regulamentados, assim como é exigida a existência de espaço para a realização de jogos ao ar livre. Exteriormente apresentam uma feição revivalista, com fachadas percorridas por embasamento, cunhais apilastrados e remates em cornija e beiral, rasgados regularmente por vãos, as janelas molduradas a cantaria formando brincos retangulares e com caixilharia de guilhotina, e as portas com bandeira. Fachada principal de pano único, terminada em platibanda plena de cantaria possuindo ao centro sineira rectangular coroado por frontão triangular, e sendo rasgada por portal de verga reta, moldurado, encimado por largo friso, ornado por almofada retangular, e duplo friso vertical lateral encimado por cornija, entre duas janelas altas e estreitas, com verga superior ornada de duplo friso vertical e cornija. Fachadas laterais semelhantes, de dois panos, um mais estreito, marcados por pilastras, rasgados por cinco vãos, sendo um da lateral esquerda porta travessa de verga reta simples. Fachada posterior terminada em empena reta, rasgada por porta central de verga reta e duas janelas laterais.

Planta rectangular, de um piso, evoluindo a fachada posterior em dois pisos; massa com disposição horizontal e cobertura homogénea em telhado de 3 águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, percorridas por embasamento pintado a cor cinza,, com cunhais apilastrados, rasgadas regularmente por janelas molduradas a cantaria formando brincos, à excepção da fachada posterior que apresenta molduras rectangulares simples, terminadas em friso e cornija, sobrepujadas por platibanda plena. Fachada principal de um pano, rasgado por portal principal de verga recta sobre a qual o nome "CONDE DE FERREIRA", ladeado por 2 janelas de verga recta, coroados por cornija assente em mísulas ornadas; remate em empena recta com cornija e platibanda, elevando-se ao centro sobre placa em mármore com a data de "24 / DE MARÇO DE / 1866" um plinto sobre o qual rompe pequena sineira rectangular coroada por frontão triangular. O acesso à porta faz-se por lance de escadas com 3 degraus. Fachada lateral direita com três panos separados por pilastras com fenestrações regulares de verga recta e remate em cornija saliente e platibanda; fachada posterior com 2 registos, no primeiro porta ladeada por 2 janelas e segundo com 2 janelas de sacada, à face, todas de verga recta; remate em empena triangular com cornija e platibanda, elevando-se na parte central um falso frontão também com remate em cornija. Fachada lateral esquerda adossada a anexo com cobertura em terraço. INTERIOR: não observado

Materiais

Estrutura em alvenaria rebocada e pintada; pilastras, cornijas, sineira e molduras dos vãos em cantaria; portas, caixilharia de madeira; vidros simples; cobertura exterior em telha cerâmica.

Observações

*1 - A Portaria de 20 de Julho de 1866 determinava que: 1) a escola deveria ser construída isoladamente em sítio saudável, central, de fácil acesso, desviado de estradas de muito movimento, e de estabelecimentos incómodos ou perigosos; 2) a escola devia ter uma sala de aula, uma sala contígua e um vestíbulo ou dois, caso fosse para o ensino dos dois sexos; a dimensão da sala seria 50 a 115 m2 e pé direito de 4m; 3) devia-se construir, de raiz, mais do que uma sala de aula, caso se soubesse que o número de alunos viria a requerer um espaço superior ao limite máximo; 4) devia ter uma sala contígua destinada a biblioteca, recitações, recepções, com uma área nunca inferior a 1/3 da sala de aula; nas localidades em que se construisse uma escola para meninas, esta sala serviria também para os lavoures, requerendo um espço nunca inferior a metade da sala de aula ou de 2/3 da mesma; 5) devia ter um espaço de 600 a 900m2 para diversos fins, particularmente para exercícios ginásticos; 6) devia ter um adro coberto para abrigar as crianças das adversidades atmosféricas; 7) devia-se fazer separação dos sexos nas escolas mistas, com entradas e vestíbulos distintos; na sala de aula devia haver desde a cadeira do mestre(a) até à parede oposta um "repartimento movediço" de madeira de 1,40 até 1,70 de altura, desconhecendo-se como ele, na prática, alguma vez foi levantado; 8) devia ter sistema de ventilação: obrigatoriedade da existência de 2 tubos para a renovação do ar: um injector para a entrada do ar novo a desembocar no estrado do professor e outro ejector para a expulsão do ar impuro; 9) recomendava a instalação no interior da sala de um termómetro e um anemoscópio para avaliar as variações ambientais; 10) os sanitários deviam ficar afastados do edifício escolar e inteiramente separados nas escolas mistas, de forma a poder-se exercer facilmente a vigilância; 11) não eram expressas instruções relativamente aos lavatórios ou abastecimento de água; 12) descrevia uma considerável lista de objectos a fornecer a cada escola, a implantação do mobiliário na sala de aula e publicava a tabela da altura e largura dos bancos e mesas. Esta Portaria, com instruções elaboradas pelo Dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, Director-Geral da Instrução Pública, reflexo da época, com as condições gerais de higiene e conforto a serem tratadas com cuidado, constituiu o primeiro regulamento de construções escolares a ser seguido em Portugal. Enumerava e regulamentava também pela primeira vez o mobiliário e o material escolar.