Portal Nacional dos Municípios e Freguesias

Posso viajar neste Natal? Veja aqui todas as medidas do novo estado de emergência até dia 07 de Janeiro

Posso viajar neste Natal? Veja aqui todas as medidas do novo estado de emergência até dia 07 de Janeiro

Publicado em: 2020-12-05

O novo estado de emergência foi renovado e aprovado por mais 30 dias e entra em vigor a partir dia 7 de Dezembro de 2020  até dia 7 de Janeiro de 2021.

Actualmente temos um mapa de risco com:

32 concelhos de risco extremo;

78 concelhos de risco muito elevado;

96 concelhos de risco elevado;

73 concelhos de risco moderado;

 

Desta forma elaboramos uma lista das principais medidas aprovados neste novo estado de emergência aprovado:

Medidas do Novo Estado de Emergência APLICADAS AOS CONCELHOS DE RISCO ELEVADO

  • Aumento das ações de fiscalização do teletrabalho nos concelhos de elevado risco
  • Recolher obrigatório e proibição de circulação na via pública nos Sábados e Domingos de 12 e 13 de Dezembro e 19 e 20 de Dezembro Entre as 13h e as 5h da manhã. Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras. Encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h.
Medidas para o período de NATAL e de ANO NOVO (sujeitas a re-avaliação no dia 18 de Dezembro):

EXCEPÇÕES DE NATAL:

- Poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro.

- Na noite de 23 para 24 é permitido apenas a circulação na via pública para quem se encontre em trânsito.

- Nos dias 24 e 25 é permitida a circulação até as 02h00 do dia seguinte

- Dia 26 é permitida a circulação até às 23h00


Horários de funcionamento da restauração:

- Podem funcionar nos dias de 24 e 25 até as 01h00 da manhã

- No dia 26 podem efectuar serviço de almoço até às 15h30


 EXCEPÇÕES DE ANO NOVO:

- Não será permitida a circulação de concelhos entre as 00h00 de dia 31 de Dezembro até às 05h00 de dia 4 de Janeiro

- Na noite de passagem de ano a circulação na via pública é permitida até as 02h00 da manha de dia 01 de Janeiro.

- No dia 1 de Janeiro é permitida a circulação na via pública até às 23h00

Horários de funcionamento dos restaurantes:

- Na noite de 31 podem funcionar até à 01h00 da manhã de dia 1 de Janeiro

- No dia 1 de Janeiro podem ser servidos almoços até às 15h30.
 
 
IMPORTANTE:
 
Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas nem abertas ao público e e stão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
 

Medidas actuais já em vigor e que se mantêm:

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. 
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contacto social
    Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Estabelecimentos comerciais
    Encerramento até às 22:00
    Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes
    Encerramento até às 22:30
    6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30


Autoria:

PNMF




ENVIE ESTE ARTIGO POR EMAIL PARA UM(A) AMIGO(A) >>


Ajude a divulgar este artigo, Partilhe!
2598 PARTILHAS / VISITAS

PODERÁ GOSTAR DE LEROUTROS ARTIGOS EM DESTAQUE