Muito se tem debatido sobre a utilização (ou não) de máscaras quando nos encontramos fora de casa, quer para ir trabalhar, andar nos transportes públicos, ir às compras de bens essenciais, entre outros.
Assim, por forma a orientar o comportamento nesse campo, a DGS comunicou hoje dia 13 de Abril, a existência de uma nova norma que clarifica o recurso a máscaras quando se sai de casa, sendo que ainda não é unânime entre todos os países as recomendações acerca da sua utilização, em geral, pela comunidade.
No que respeita a Portugal é recomendada a utilização de diferentes tipos de máscaras, consoante os seguintes casos:
Máscaras comunitárias, não cirúrgicas feitas de diferentes materiais textéis:
- A sua especificação técnica está ainda a ser definida pelas entidades competentes;
- É muito importante frisar que a sua utilização, não exclui a necessidade de manter o distanciamento social, higiene das mãos e etiqueta respiratória (tossir e espirrar “para o cotovelo”), sendo estas medidas fundamentais para prevenir o contágio;
- Podem ser utilizadas como forma de precaução em Saúde Pública, importando no entanto dizer que utilizar este tipo de máscaras, não significa protecção para a própria pessoa, mas sim, para os outros devendo ser considerada a sua utilização por:
- Pessoas que estejam ou se desloquem a espaços fechados com bastantes pessoas como transportes públicos, supermercados, farmácias, estabelecimentos comerciais, etc;
Máscaras cirúrgicas recomendadas a:
- Todos os profissionais que prestem cuidados a doentes que não tenham ou que não sejam suspeitos de Covid-19 (excepto quando haja procedimentos geradores de aerossóis);
- Pessoas com sintomas respiratórios;
- Pessoas que entrem/circulem em instituições de saúde;
- Pessoas mais vulneráveis (idosos, com doenças crónicas, estados imunossuprimidos);
- Forças de segurança e militares;
- Bombeiros;
- Distribuidores de bens essenciais ao domicílio;
- Trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados;
- Agentes funerários;
- Profissionais que façam atendimento ao público (sem garantia de distanciamento social).
Respiradores (FFP)
- FFP1 recomendados a profissionais de saúde que prestem cuidados directos a doentes (a uma distância inferior ou igual a 1 metro), que não tenham nem sejam suspeitos de Covid-19 (excepto quando existam procedimentos que gerem aerossóis);
- FFP2 ou N95 recomendados a profissionais de saúde que realizem procedimentos que gerem aerossóis, ou que prestem cuidados directos em quartos, ou isolamento, de doentes Covid-19;
- FFP3 recomendados a profissionais de saúde que gerem aerossóis de elevado risco.
Também a colocação e remoção de qualquer tipo de máscara são determinantes para a pessoa não se colocar mais ainda em risco.
Saiba aqui como colocar e remover a máscara
Consulte aqui a norma completa da DGS
Nota: A leitura deste artigo não dispensa de todo a consulta da informação dispoinibilizada pela Direcção Geral de Saúde ou pelo Governo de Portugal.
Autoria:
PNMF
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