Arquitectura judicial, do século 20. Tribunal.
Planta irregular composta por três corpos, dos quais o central e o lateral esquerdo se destinam aos diferentes serviços camarários e secção de finanças; e o lateral direito aos serviços do tribunal judicial, conservatórias do registo civil e predial e notário.
Materiais
Paredes em alvenaria; pavimentos, escadas, pilares, tectos do último piso, armação do telhado, guarda-pó, terraços e parque de estacionamento em betão; modinaturas; guardas das sacadas e portas em ferro forjado; vãos de vidro simples; portas e pavimentos em madeira; cobertura em telha.
Observações
EM ESTUDO.