Arquitectura judicial, do séc. 20. Tribunal de 1ª instância, regionalista, delineado segundo "o tipo de construção dos novos tribunais" (Memória Descritiva, 1959). Ou seja, de acordo com o novo Programa de Serviços Internos, formulado pela Direcção-Geral da Justiça em meados da década de 50, sob o ministério de Antunes Varela. Dito programa destinava-se particularmente aos tribunais de 1ª Instância e tinha o intuito de normalizar e tipificar as novas construções judiciais, sob o ponto de vista estético, gramatical e funcional. Este novo instrumento regulador tinha a dupla intenção de: por um lado, facilitar o trabalho dos arquitectos na execução dos projectos; e por outro lado, permitir estabelecer uma matriz de avaliação onde o Conselho Superior das Obras Públicas poderia situar os seus pareceres de apreciação técnica. A sua concretização implicou, naturalmente, a alteração à forma de organização espacial e funcional dos tribunais, que deveriam obedecer a um conjunto de pressupostos: respeitar os núcleos arquitectónicos regionais; ser hierarquicamente categorizados, mediante a sua composição formal e volumétrica; o mesmo se aplicando aos espaços internos de cada edifício, distinguidos pela escolha dos acabamentos e do programa decorativo; no piso térreo ficariam instalados os serviços dos registos civil e predial, destinando-se o piso superior ao Tribunal; quando dotados de cave, esta ficaria destinada à sala de leilões e às celas, com acessos autónomos; no caso de existirem duas Salas de Audiências, a do tribunal colectivo deveria ter um tratamento mais cuidado do que a do tribunal singular; todos os gabinetes, celas, arrecadações, salas, etc. deveriam ser dotadas de entradas independentes; o custo médio da construção (tribunais de 1ª instância) não deveria ultrapassar os 1.300.000$00 por m²; a circulação dos magistrados e réus deveria fazer-se mediante dispositivos de portas e corredores autónomos. A disposição do mobiliário e organização da Sala de Audiências foi, igualmente, conformada às definições estabelecidas neste programa regulador. A ordenação do programa em planta obedeceu a uma modelação de 5.2x4 m, que perpassa exteriormente na composição das fachadas, obtendo-se uma variação de superfície entre os 18 e os 20 m². A par da exploração de um discurso racional e moderno, visível na estrutura em betão deixado aparente, na autonomização volumétrica das funções internas, ou, ainda, na perda da hierarquização das fachadas, as soluções formais do edifício inscrevem-se numa orientação de carácter regionalista, alicerçada aos valores do lugar e da paisagem, ao exaustivo desenho do pormenor e à articulação expressiva da textura dos materiais locais. Estas preocupações, enquadradas nas novas indicações para a arquitectura judicial, vinham sendo enunciadas por Januário Godinho, desde meados da década de 40, no discurso projectual que desenvolveu no âmbito dos equipamentos de apoio aos Aproveitamentos Hidroeléctricos do Cávado e Alto Rabagão, particularmente visível nos projectos para as pousadas de Vila Nova, Alto Rabagão, Salamonde ou no restaurante da Caniçada. O arquitecto reforça a alusão à cultura local e à recriação da arquitectura vernácula, no intuito de "traduzir um pouco da tradição dos edifícios em varanda, dando simultaneamente satisfação às naturais exigências do programa e às solicitações inerentes à natureza do terreno" (Memória Descritiva, 1929).
Edifício constituído por dois corpos autónomos ligados por um volume porticado, que garante a comunicação entre os vários serviços, ao mesmo tempo que funciona como miradouro sobranceiro ao Rio Tâmega. O edifício desenvolve-se em dois níveis, tirando partido das circunstâncias morfológicas da encosta, que permitiram a criação de dois planos de acesso "com igual importância e representação" (Memória Descritiva, 1959), situados em quadrantes opostos. No piso superior o acesso, orientado a N., faz-se mediante um pórtico alpendrado que viabiliza a ligação directa ao Tribunal, situado na ala O., e aos serviços do 3º juízo, que se instalam no corpo E. - originalmente projectado para a Secretaria Notarial. No quadrante S., um amplo pátio sugerindo claustro aberto, antecede a entrada ao nível do piso inferior, funcionando como lugar de encontro e centro focal de perspectiva sobre o rio e a cidade, assinalado pela verticalidade de um obelisco. Neste piso, o corpo O. - que albergava a Conservatória do Registo Predial -, está ocupada com a Secção Central do Tribunal e o corpo E. - antiga Conservatória do Registo Civil - com serviços vários do Tribunal, onde se integra uma segunda Sala de Audiências, adaptada da antiga sala de cerimónias do Registo Civil. Na cave, que é dotada de um acesso independente, aberto na fachada O. do conjunto, estão instaladas as antigas celas para réus sob custódia, uma sala para arrecadação de objectos penhorados e os arquivos gerais do tribunal. Os dois pisos comunicam verticalmente através de uma escadaria, exteriormente pronunciada por um volume de definição semicircular que remata a sequência da galeria porticada a E.. De configuração rectangular, a Sala de Audiências - cuja estrutura se moldou aos pressupostos estabelecidos desde o Estatuto Judiciário de 1927-, subdivide-se em duas zonas hierárquica e simbolicamente definidas. A primeira, a "zona nobre", reservada ao Tribunal propriamente dito, ocupa o topo O. da sala, onde se dispõem: a Tribuna dos Juízes ao centro, em posição destacada e elevada, enquadrada por uma tapeçaria da autoria de Guilherme Camarinha; a Tribuna do Ministério Público à direita da anterior; e a Tribuna dos Advogados do processo, situada à esquerda, num plano inferior à dos magistrados mas elevado em relação ao público. A segunda zona, destinada ao réu, testemunhas e público, está separada da anterior por uma teia em madeira e ocupada por bancos corridos com dois corredores laterais. O acesso das entidades intervenientes no acto judicial (magistrados, réus, testemunhas e público) à Sala de Audiências é feita mediante dispositivos de portas e corredores autónomos: a entrada dos magistrados faz-se por uma porta situada por detrás da tribuna central, directamente ligada à Biblioteca e Sala de Reuniões; o acesso das testemunhas e réus ao recinto é feito por uma porta lateral, em frente da qual se desenvolvem as escadas de serviço ligadas à cave; a entrada do público é feita através de um átrio espaçoso, directamente acessível pela galeria superior, cujas paredes são revestidas a azulejo e o tecto, em madeira, se prolonga pelo interior da Sala de Audiências, separado desta por um plano vertical em vidro. As fachadas dispostas a S. assentam sobre um robusto embasamento, constituído por blocos de granito de aparelho irregular. Os paramentos verticais, rebocados e pintados, são horizontalmente pautados pela estrutura aparente das lajes de betão, sendo os planos que ladeiam o pátio constituídos em alvenaria de granito "amarantino" de pico grosso. A fachada N. toma, segundo o autor, "o carácter de arquitectura de parque" (Memória Descritiva, 1959), perpassando, no corpo O., a definição da Sala de Audiências exteriormente assinalada pelo ritmo constante dos vãos quadrangulares, fechados com vitrais, dispostos entre a estrutura modular dos pilares e vigas.
Materiais
GRANITO "AMARANTINO" BRANCO: soco do edifício e muretes dos taludes, frisos superior e inferior, frisos que contornam os recantos da galeria porticada, paredes do átrio e sala de audiências, degraus, patamares, soleiras, pilares, guarda da esplanada, lajedo da esplanada, galeria inferior, guias do espelho de água; GRANITO "AMARANTINO" TOSTADO: pilares e pilastras, sacadas, brasões, guarnecimentos de vãos de portas e janelas exteriores, em paredes exteriores com alvenaria à vista, GRANITO SERRADO: revestimento dos degraus e patamares da escada principal e no pavimento da galeria porticada (piso superior), em placas de 80x80m com 0.03m de espessura; CALÇADA COM PEDRA DA REGIÃO: tapete no pavimento da esplanada composto de pedras pequenas da região, brancas e escuras, formando calçada tipo "Lisboa"; fundação do passeio em torno do edifício, formada de cascalho e massame sendo revestida a calçada com pedra da região, branca e escura, formando desenhos geometrizados; BETÂO PRÉ-ESFORÇADO: na estrutura da cobertura, esteira do tecto, laje do piso superior; BETÃO ARMADO: laje da galeria porticada, escadas principal e de serviço, degraus que antecedem a entrada N., cornija, vigas e cintas, pilares e fundações; MADEIRA DE MOGNO AFRICANO: esquadrias exteriores de portas e janelas (com 0.055m de espessura), guarnecimentos interiores de portas envidraçadas (com 0,04m de espessura) nos corredores do 3º juízo, dos magistrados e da secretaria judicial, nas portas almofadadas dos gabinetes, das secções e sanitários; MADEIRA DE SICUPIRA: portas almofadadas com 0,055m situadas nos acessos aos vários serviços, guarda-vento da Sala de Audiências; MADEIRA DE EUCALÍPTO: pavimento dos vários compartimentos com excepção da Sala de Audiências; MADEIRA DE CAMBALA: forro nos tectos (com 1,5 a 2 cm de espessura) da Sala de Audiências, átrio, galerias, escadas; cobertura com telha romana.
Observações
*1 DOF: Conjunto definido pelos seguintes arruamentos e espaços livres públicos que os mesmos ligam: 1) Ruas do Dr. Miguel Pinto Martins e Teixeira de Vasconcelos e a parte nascente da Rua 5 de Outubro; 2) Praça da República (Largo de São Gonçalo) e Alameda de Teixeira de Pascoais (antigo mercado e suas naturais extensões até à variante da estrada nacional Porto - Vila Real); 3) Rua 31 de Janeiro (antiga rua do Covelo) e Largo do Conselheiro António Cândido). 2*Dados obtidos a partir do Inquérito do RIAP (Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública) de 2006. Neste inquérito a área útil foi deduzida por aproximação, sendo 70% da área bruta.