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Estado de Calamidade, saiba tudo o que muda a partir de 1 de dezembro de 2021

Estado de Calamidade, saiba tudo o que muda a partir de 1 de dezembro de 2021

Publicado em: 2021-11-30

Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

A partir do dia 1 de dezembro será declarado o Estado de Calamidade para Portugal continental, com novas medidas de contenção da pandemia de COVID-19. A testagem regular, a recomendação do teletrabalho e o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados são algumas das regras a adotar.

  • Recomendações gerais:
    • Testagem regular;
    • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
  • A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
    • Discotecas e bares.
  • Nas fronteiras, as regras são:

    • teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
    • sanções para as companhias aéreas (20 mil euros por pessoa não testada que desembarque em Portugal)
    • teste negativo obrigatório para quem entra em território continental por via terrestre, fluvial ou marítima.

    Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

    • teletrabalho obrigatório
    • Interrupção das aulas presenciais em todos os níveis de ensino (recomeço das aulas a 10 de janeiro)
    • encerramento de discotecas e bares.

    O reforço da vacinação na população mais vulnerável faz parte deste novo pacote de medidas, estando ainda em avaliação a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos.

 





Autoria:

PNMF




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