O novo estado de emergência foi renovado e aprovado por mais 30 dias e entra em vigor a partir dia 7 de Dezembro de 2020 até dia 7 de Janeiro de 2021.
Actualmente temos um mapa de risco com:
32 concelhos de risco extremo;
78 concelhos de risco muito elevado;
96 concelhos de risco elevado;
73 concelhos de risco moderado;
Desta forma elaboramos uma lista das principais medidas aprovados neste novo estado de emergência aprovado:
Medidas do Novo Estado de Emergência APLICADAS AOS CONCELHOS DE RISCO ELEVADO
- Aumento das ações de fiscalização do teletrabalho nos concelhos de elevado risco
- Recolher obrigatório e proibição de circulação na via pública nos Sábados e Domingos de 12 e 13 de Dezembro e 19 e 20 de Dezembro Entre as 13h e as 5h da manhã. Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras. Encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h.
Medidas para o período de NATAL e de ANO NOVO (sujeitas a re-avaliação no dia 18 de Dezembro):
EXCEPÇÕES DE NATAL:
- Poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro.
- Na noite de 23 para 24 é permitido apenas a circulação na via pública para quem se encontre em trânsito.
- Nos dias 24 e 25 é permitida a circulação até as 02h00 do dia seguinte
- Dia 26 é permitida a circulação até às 23h00
Horários de funcionamento da restauração:
- Podem funcionar nos dias de 24 e 25 até as 01h00 da manhã
- No dia 26 podem efectuar serviço de almoço até às 15h30
EXCEPÇÕES DE ANO NOVO:
- Não será permitida a circulação de concelhos entre as 00h00 de dia 31 de Dezembro até às 05h00 de dia 4 de Janeiro
- Na noite de passagem de ano a circulação na via pública é permitida até as 02h00 da manha de dia 01 de Janeiro.
- No dia 1 de Janeiro é permitida a circulação na via pública até às 23h00
Horários de funcionamento dos restaurantes:
- Na noite de 31 podem funcionar até à 01h00 da manhã de dia 1 de Janeiro
- No dia 1 de Janeiro podem ser servidos almoços até às 15h30.
IMPORTANTE:
Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas nem abertas ao público e e stão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
Medidas actuais já em vigor e que se mantêm:
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Organização do trabalho
É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho. Consulte o Explicador Desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
Autoria:
PNMF
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