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Atenção - Inspecção obrigatória de veículos - novos prazos

Atenção - Inspecção obrigatória de veículos - novos prazos

Publicado em: 2020-04-17

No âmbito das medidas excecionais de resposta ao “COVID-19”, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prolongado por cinco meses contados da data da matrícula.

A exceção são alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de realizar a inspeção, nomeadamente os seguintes veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;

f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;

g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;

h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

i) Automóveis utilizados no transporte escolar.

Consulte Decreto-Lei n.º 10-C/2020 em: (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/- search/130602978/details/normal?l=1

Autoria:

PNMF




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