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Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

OFERTA DE EMPREGO na freguesia de Uniao-das-Freguesias-de-Madalena-e-Beselga, concelho de Tomar:

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

REF: OE202104/0641


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Aviso

União das Freguesias de Madalena e Beselga

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Na sequência das deliberações do Órgão Executivo da União das Freguesias de Madalena e Beselga, realizadas em 28 de novembro de 2020 e 17 de fevereiro de 2021, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

 2 - Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 - Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

 4 - Posto de trabalho e caraterização:

4.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho.

4.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a manutenção e tratamento de viaturas e equipamentos (pugnar na estima e conservação de viaturas e equipamentos, motores e manuais); Assegurar a manutenção de cemitérios (limpeza do recinto dos cemitérios, reposição de terra nas campas abatidas, conservação e manutenção de muros, entre outros); Assegurar a manutenção de sedes e demais terrenos públicos (colaboração na construção de novos equipamentos limpeza de terrenos, conservação, limpeza e manutenção de lavadouros e fontanários); Assegurar a manutenção de escolas e postos médicos (limpeza dos adros das escolas e postos médicos, efetuar pequenas reparações nos edifícios, entre outros); Efetuar a limpeza de bermas, valetas e aquedutos; Efetuar a limpeza, conservação e manutenção dos abrigos rodoviários instalados na Freguesia; Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário a execução das tarefas de sua responsabilidade; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

 4.1.2. - Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Madalena e Beselga, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

 5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 665,00 €, pela atualização do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 01 de fevereiro.

 6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.1- Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

 6.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

 7 - O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

 8 – Apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio https://www.municipiosefreguesias.pt/freguesia/3403/uniao-das-freguesias-de-madalena-e-beselga, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico madalena.beselga@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto Referência: Candidatura Assistente Operacional.

8.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, dependendo da aceitação por parte do júri.

8.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

8.5 - O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.6 - A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

 9 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

9.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.2 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, será aplicada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método de seleção complementar, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.

9.3 - Classificação final (CF):

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,45+ (AP x 0,25) + (EPS x 0,30)

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,35) + (EAC x 0,35) + (EPS x 0,30)

 10. Descrição dos métodos de seleção:

10.1- Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º articulada com n.º 2 do artigo 9.º da Portaria.

10.1.1- A prova será de forma oral, de natureza prática e de simulação, de realização individual e composta por duas partes com a duração de 15 minutos cada, sendo a duração total de 30 minutos e com a valoração de 20 valores.

Parte I: Proceder à limpeza de uma berma e/ou valeta, na área da Freguesia, a definir pelo júri do procedimento, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, selecionando, manuseando e nomeando os instrumentos manuais e/ou mecânicos e/ou elétricos e equipamentos de higiene, segurança e sinalização adequados à execução da tarefa.

Ponderação: 50%.

Duração: 15 minutos.

 Parte II: Proceder à reposição de terras de campas abatidas do cemitério, na área territorial da Freguesia, a definir pelo júri do procedimento, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, selecionando, manuseando e nomeando os instrumentos manuais e/ou mecânicos e/ou elétricos e equipamentos de higiene, segurança e sinalização adequados à execução da tarefa.

 Ponderação: 50%.

Duração: 15 minutos.

 10.1.2- Avaliação da PC:

a) Classificação 0 - 4,99:

Não compreendeu as orientações sobre a tarefa a realizar e/ou não conseguiu manusear os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa e não usou os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor; a qualidade técnica do trabalho foi muito baixa ou não foi capaz de realizar a tarefa solicitada. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

b) Classificação 5,00 – 9,49:

Demonstrou dificuldade em compreender a tarefa; não preparou ou utilizou os equipamentos de forma adequada na execução da tarefa e/ou não fez uso de todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor e a qualidade técnica do trabalho foi insuficiente. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

c) Classificação 9,50 – 12,99:

Compreendeu as instruções; não utilizou todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados à sua disposição; soube dar o uso correto aos equipamentos/instrumentos de trabalho e a qualidade técnica da execução da tarefa foi suficiente. Teve dificuldades em cumprir a tarefa no tempo estipulado.

d) Classificação 13,00-16,99:

Compreendeu as instruções; identificou/utilizou os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram identificados/utilizados os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa, a qualidade técnica da execução da tarefa foi satisfatória. Cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

e) Classificação 17,00-20,00:

Compreendeu todas as instruções com rapidez; identificou /utilizou os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram utilizados os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa; executou o trabalho com distinção e cumpriu a prova no tempo estipulado.

 10.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.

 10.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:

 Habilitação legalmente exigível ou habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do procedimento concursal. - 16 valores

Habilitação superior à legalmente exigível. - 20 valores

 10.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão consideradas as ações de formação concluídas com data não superior a 5 (cinco) anos. Nos certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: 

Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 20 horas. - 8 valores

Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 20 horas e inferior a 29 horas. - 12 valores

Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 30 e inferior a 40 horas. - 16 valores

Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 40 horas. - 20 valores

10.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

Inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. - 8 valores

Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. - 12 valores

Entre 3 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. - 16 valores

Igual ou superior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. - 20 valores

Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

10.4 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

4,000 a 5,000 – Desempenho Excelente – 20,00 valores;

4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores;

2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;

1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.

Nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2,000” correspondente a “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.

10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:

a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;

b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;

c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;

d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;

e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.

 10.6 A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:

Escala Qualitativa: Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom; Elevado

Escala Quantitativa: 4; 8; 12; 16; 20

Média Obtida 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00-20,00.

10.7 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Avaliação da EPS efetua-se segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes parâmetros de avaliação: conhecimentos específicos, formação e experiência; motivação e orientação para o exercício da função; atitude, responsabilidade e compromisso; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal.

10.7.1 - Os parâmetros serão avaliados da seguinte forma:

Nível insuficiente– 4 valores;

Nível reduzido– 8 valores;

Nível suficiente – 12 valores;

Nível bom – 16 valores;

Nível elevado– 20 valores.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.

12 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.

13 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, e por decisão do júri do procedimento concursal.

14 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

  1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho;
  2. Candidato/a com maior número de horas de formação nas atribuições/competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho;
  3. Candidato/a com nível habilitacional mais elevado;

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.

 16 -Notificação e exclusão dos candidatos:

16.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, caso em que a notificação é feita presencialmente ou por carta registada.

16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

 17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

 19 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria e serão publicitadas na página eletrónica da Freguesia em https://www.municipiosefreguesias.pt/freguesia/3403/uniao-das-freguesias-de-madalena-e-beselga.

 20 - O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Paulo Jorge Garcia Trindade, Assistente Operacional da União das Freguesias de Madalena e Beselga;

1.º Vogal Efetivo:  Telma Sofia Silva Lucas, Assistente Técnica da União das Freguesias de Madalena e Beselga, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Rafaela Andreia Martins da Silva, Assistente Técnica da União das Freguesias de Madalena e Beselga;

1.º Vogal Suplente: Maria Odete Nunes Baptista, Assistente Operacional da União das Freguesias de Madalena e Beselga;

2.º Vogal Suplente: Zaida Filomena Amado Costa, Assistente Técnica na Freguesia de Sabacheira.

 21 - Em cumprimento da alínea t) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas em Estrada de Caldelas n.º 220 – Cem Soldos – 2305-417 Madalena e publicitada na respetiva página eletrónica https://www.municipiosefreguesias.pt/freguesia/3403/uniao-das-freguesias-de-madalena-e-beselga, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

 22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.municipiosefreguesias.pt/freguesia/3403/uniao-das-freguesias-de-madalena-e-beselga), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

 23 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 26 de abril de 2021. – O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga, Arlindo da Conceição Costa Nunes.

DOCUMENTOS

ATA DO JURI I
ATA DO JURI II
Publicação do aviso em BEP
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
ATA III - Análise das Candidaturas
Audiência Prévia
ATA IV
ATA V


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