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Tribunal de Mafra vai ter competências na área da família

A Câmara Municipal de Mafra congratula-se com a criação do Juízo de Família e Menores de Mafra, nos termos do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017. Esta decisão vem dar resposta positiva à pretensão formulada pelos órgãos autárquicos do Concelho de Mafra, quer através da moção aprovada pela Assembleia Municipal em 10 de novembro de 2015, quer ainda por meio das diligências desenvolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal junto da Ministra da Justiça.  

Num Concelho como Mafra, caracterizado pela franca expansão geográfica e com uma taxa de natalidade superior à média nacional, este novo juízo local permite promover uma maior proximidade entre o decisor e os munícipes intervenientes nos processos de família e menores, que até agora tinham de se deslocar para a Sintra, suportando os custos com os transportes e acrescendo tempos de deslocação.

O Tribunal de Mafra fica, assim, com competências nas áreas cível, criminal e de família e menores.

Consulte a moção aprovada pela Assembleia Municipal:

“Um Juiz de Família em Mafra”.




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