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Eleições Autárquicas 26 de Setembro - veja aqui tudo o que precisa de saber

Eleições Autárquicas 26 de Setembro - veja aqui tudo o que precisa de saber

Publicado em: 2021-09-17

A data das eleições dos Órgãos das Autarquias Locais está fixada para 26 de setembro de 2021.

Votar é um ato de cidadania. No dia 26 de setembro, das 8h00 às 20h00, exerça o seu direito voto, de forma segura:

- Utilize máscara;

- Respeite a distância de segurança enquanto aguarda a sua vez;

- Desinfete as mãos à entrada e saída da secção de voto;

- Leve a sua própria caneta.

 

Cada cidadão deve votar na freguesia em que está recenseado. Se não sabe onde fazê-lo, verifique a sua inscrição no recenseamento eleitoral, através das seguintes plataformas:

- Online, acedendo a www.recenseamento.mai.gov.pt;

- Por telemóvel, enviando um SMS para o 3838, com a seguinte informação RE (espaço) Número de Identificação Civil (espaço) data de nascimento (no formato AAAAMMDD);

-Entrando em contacto com a sua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal.


Informação sobre o voto antecipado:

Autarquias Locais 2021 - Inscrição no Voto Antecipado em Confinamento e para Internados em Estruturas Residenciais (Lares)

Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, entre 16 e 19 de setembro, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
  1. Em confinamento obrigatório – COVID-19;
  2. Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;

NOTA: Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade.

Assim:
  • Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento e a medida tenha sido decretada até ao 8.º dia anterior ao do sufrágio (18 de setembro, inclusive) e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto, e
  • Os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, que não em estabelecimento hospitalar, e não se devam ausentar das mesmas em virtude da pandemia da doença COVID-19, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada da instituição, podem votar antecipadamente:
    • Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 16 e 19 de setembro de 2021;
    • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
 

Voto antecipado (várias opções disponíveis)

 

Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais
Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).

 

Voto antecipado dos estudantes
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento

 

Voto antecipado dos doentes internados
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento

 

Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.

 

Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais
partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar:
- inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
- solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.  
Nos dias 21 e 22 de setembro - o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.

 


Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt




Autoria:

PNMF




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