A partir de segunda-feira, 4 de maio, será obrigatório usar máscara de proteção nas escolas, transportes públicos, comércio e espaços públicos onde haja uma grande concentração de pessoas.
O primeiro ministro alertou que estão previstas multas para quem utilizar os transportes públicos sem máscara, já que nestes locais é difícil garantir o afastamento e o distanciamento social.
O valor a aplicar nas coimas poderá ir de 120 Euros a 350 Euros consoante a gravidade da situação detectada.
A lotação dos transportes públicos passará também a ser de apenas dois terços da capacidade máxima.
De salientar que a obrigatoriedade de uso de máscara em espaços fechados de atendimento público ou de comércio local não está sujeita a multa em caso de infração, sendo a coima apenas aplicada nos transportes públicos.
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Autoria:
PNMF
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