Forte marítimo construído no séc. 17, após a Restauração, integrando-se na linha defensiva da Barra do Tejo, construída no reinado de D. João IV, seguindo a tipologia das pequenas fortificações costeiras. Apresenta planta retangular, de pequenas dimensões, composta por bateria retilínea, virada ao mar e, no lado oposto, por aquartelamento, com dois compartimentos flanqueando a zona central de acesso e de distribuição espacial, os laterais correspondendo ao paiol e casa da palamenta à esquerda, e a quartel e cozinha à direita, interiormente abobadados. Tem paramentos aprumados ou com ligeiro talude, nas frentes nascente e sul, rebocados, com remate em parapeito liso, a da bateria inicialmente a barbete, e integrando guaritas cilíndricas, em três cunhais, sobre mísulas de anéis escalonados, em cantaria, cobertas por domo. Na frente poente tem portal central, em arco de volta perfeita, encimado por lápide alusiva à sua fundação, e brasão com as armas reais. No interior, uma escada adossada à parede da casa da guarda permite aceder a uma plataforma a cavaleiro sobre os alojamentos e a partir do qual se fazia tiro de fuzil. O forte cruzava fogo o forte de São João, ligeiramente mais pequeno, para defender a praia que os separava. Entre os dois fortes existia cortina com parapeito e banqueta para defesa a tiro de fuzilaria, prolongando-se por toda a costa, passando sobre a Ribeira da Cadaveira em arcos, a qual foi destruída no final do séc. 19. A sul do forte existia uma outra cortina, mais sobre a costa, mas também já demolida.
Planta retangular, com massa de disposição horizontal e cobertura plana diferenciada, com estrutura em fibrocimento ondulada. Paramentos de pendente aprumada ou em talude ligeiro, nas frentes nascente e sul, rebocados e pintados, com remate em parapeito liso; sobre três dos cunhais, em cantaria, integra guaritas cilíndricas, sobre mísulas de vários anéis escalonados, em cantaria, com cobertura em domo, coroada por pináculo, rasgadas por frestas de tiro retilíneas e vão de verga reta. Na frente poente, virada a terra, abre-se porta central, em arco de volta perfeita, sobre pilastras, encimada por lápide inscrita e brasão com as armas reais. À esquerda abre-se fresta de tiro retilínea. A frente nascente possui o paramento com recorte retilíneo ao longo de quase toda a extensão, envidraçado até ao nível do parapeito das frentes poente e norte, encontrando-se atualmente entaipado na face interna com parede de tijolo. A frente sul, virada ao mar, possui a metade esquerda com três vãos retilíneos, de feitura recente, e a metade direita com amplo vão, envidraçado, na continuidade do da frente nascente, também entaipado com parede de tijolo. INTERIOR composto por pequeno pátio central, ladeado por dois compartimentos retangulares, o da esquerda ligeiramente maior e seccionado, cobertos por falsa abóbada de berço. O pátio possui à direita escada de acesso ao parapeito, que circunda interiormente o forte, e, ao fundo, porta descentrada de ligação à bateria.
Materiais
Estrutura de alvenaria rebocada; cunhais, mísulas e pináculos das guaritas, molduras dos vãos, lápide, brasão e pavimento da bateria em cantaria calcária; vãos com vidros; cobertura em estrutura de fibrocimento ondulada.
Observações
*1 - O entrincheiramento entre o Forte de São Pedro e o de São João é descrito do seguinte modo: dos arcos " se vêm vestígios e continuava com o que descia da outra encosta fazendo-se assim a junção com o forte de São Pedro. Neste entrincheiramento apenas se vêm as linhas gerais e restos da alvenaria, que formavam o revestimento dos taludes e banquetas de fuzilaria. Num outro ponto apenas se define o perfil que primeiro tivera". *2 - Em 1934, as condições de arrendamento do forte são: 1) a base de licitação é de 50$000; 2) o arrendatário obrigar-se-á a executar à sua custa todos os melhoramentos necessários para tornar o forte habitável; 3) todos os trabalhos de conservação interior presentes e futuros serão da conta do arrendatário; 4) todos os trabalhos de conservação exterior serão por conta do Ministério da Guerra; 5) todos os trabalhos das alíneas 2) e 3) não poderão ser levados a efeito sem prévio conhecimento do Ministério da Guerra.