Arquitectura educativa, revivalista. Escola primária do projecto-tipo elaborado com o legado do Conde de Ferreira, de planta longitudinal rectangular, simples, com fachadas percorridas por embasamento, cunhais apilastrados e remates em cornija e beiral, rasgados regularmente por vãos de verga recta, as janelas molduradas a cantaria formando brincos rectangulares e com caixilharia de guilhotina, e as portas de madeira de folha dupla com bandeira. Fachada principal, terminada em estreita platibanda plena em granito que coroa a fachada, possuindo ao centro, sobre plinto decorado por friso superior, sineira rectangular coroado por frontão triangular, sustentado por pilaretes; e sendo rasgada por portal, moldurado, encimado por largo friso, ornado por almofada rectangular, e duplo friso vertical lateral encimado por cornija, entre duas janelas altas e estreitas com verga superior ornada de duplo friso vertical e cornija. Fachadas laterais semelhantes, rasgadas por cinco janelas rectilíneas com caixilharia de guilhotina. Fachada posterior terminada em empena, rasgada por porta central de verga recta e duas janelas laterais semelhantes às laterais.
Planta rectangular, de massa simples. Volume horizontal e cobertura homogénea em telhados de quatro águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, percorridas por embasamento de cantaria, com cunhais apilastrados, rasgadas regularmente por janelas rectilíneas molduradas a cantaria formando brincos rectangulares e peitoril saliente, terminadas em cornija, sobrepujadas por beiral. Fachada principal, de friso quadrangular e cornija bastante avançada, rasgada por portal de verga recta, moldurado, precedido por degrau, encimado por moldura, inscrita com "CONDE FERREIRA", e, lateralmente, por duplo friso vertical, canelado, encimado por cornija; é ladeado por duas janelas de peitoril altas e estreitas, com verga superior ornada de duplo friso vertical canelado e cornija. Sobre estreita platibanda plena em granito que coroa a fachada, ergue-se ao centro, sobre plinto decorado por friso superior, inscrito com "24 DE MARÇO DE 1866", sineira rectangular coroada por frontão triangular, sustentado por pilaretes almofadados e verga simples. Fachadas laterais semelhantes, rasgadas por cinco janelas de peitoril, com moldura lisa em granito, com caixilharia de guilhotina. Fachada posterior, rasgada por porta de verga recta, moldurada, precedida por dois degraus, ladeada por duas janelas rectilíneas, molduradas. INTERIOR não observado.
Materiais
Estrutura em alvenaria e cantaria de granito, molduras de vãos, platibanda, sineira, embasamento, cornijas e outros elementos em granito; janelas com caixilharias e portas de madeira, vidros simples; cobertura em telha.
Observações
*1 - A Portaria de 20 de Julho de 1866 determinava que: 1) a escola deveria ser construída isoladamente em sítio saudável, central, de fácil acesso, desviado de estradas de muito movimento, e de estabelecimentos incómodos ou perigosos; 2) a escola devia ter uma sala de aula, uma sala contígua e um vestíbulo ou dois, caso fosse para o ensino dos dois sexos; a dimensão da sala seria 50 a 115 m2 e pé direito de 4m; 3) devia-se construir, de raiz, mais do que uma sala de aula, caso se soubesse que o número de alunos viria a requerer um espaço superior ao limite máximo; 4) devia ter uma sala contígua destinada a biblioteca, recitações, recepções, com uma área nunca inferior a 1/3 da sala de aula; nas localidades em que se construísse uma escola para meninas, esta sala serviria também para os lavoures, requerendo um espaço nunca inferior a metade da sala de aula ou de 2/3 da mesma; 5) devia ter um espaço de 600 a 900m2 para diversos fins, particularmente para exercícios ginásticos; 6) devia ter um adro coberto para abrigar as crianças das adversidades atmosféricas; 7) devia-se fazer separação dos sexos nas escolas mistas, com entradas e vestíbulos distintos; na sala de aula devia haver desde a cadeira do mestre(a) até à parede oposta um "repartimento movediço" de madeira de 1,40 até 1,70 de altura, desconhecendo-se como ele, na prática, alguma vez foi levantado; 8) devia ter sistema de ventilação: obrigatoriedade da existência de 2 tubos para a renovação do ar: um injector para a entrada do ar novo a desembocar no estrado do professor e outro ejector para a expulsão do ar impuro; 9) recomendava a instalação no interior da sala de um termómetro e um anemoscópio para avaliar as variações ambientais; 10) os sanitários deviam ficar afastados do edifício escolar e inteiramente separados nas escolas mistas, de forma a poder-se exercer facilmente a vigilância; 11) não eram expressas instruções relativamente aos lavatórios ou abastecimento de água; 12) descrevia uma considerável lista de objectos a fornecer a cada escola, a implantação do mobiliário na sala de aula e publicava a tabela da altura e largura dos bancos e mesas. Esta Portaria, com instruções elaboradas pelo Dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, Director-Geral da Instrução Pública, reflexo da época, com as condições gerais de higiene e conforto a serem tratadas com cuidado, constituiu o primeiro regulamento de construções escolares a ser seguido em Portugal. Enumerava e regulamentava também pela primeira vez o mobiliário e o material escolar. *2 - O facto de algumas legendas do projecto (composto por vários desenhos) estarem em francês, levou o Arq. José Afonso a supor tratar-se de um modelo importado de França, e, na verdade, existem algumas semelhanças entre as Escolas Conde Ferreira e escolas francesas. O projecto inicial sofreu, no entanto, algumas emendas. *3 - Surgiram bastantes dificuldades por parte das Câmaras em promover e implantar o projecto inicial ou o alterado. Os técnicos que regularmente colaboravam na Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses acusaram que os executores das obras teimavam em não seguir as indicações correctas.