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Tribunal Judicial de Paredes

Tribunal Judicial de Paredes

O ponto de interesse Tribunal Judicial de Paredes encontra-se localizado na freguesia de Paredes no municipio de Paredes e no distrito de Porto.

Arquitectura judicial: tribunal de 1ª instância do séc. 20. Embora já projectado no início da década de 80, a concepção do tribunal obedece aos padrões fixados, 30 anos antes, no Programa de Serviços Internos formulado pela Direcção-Geral da Justiça, sob o ministério de Antunes Varela. Dito programa destinava-se particularmente aos tribunais de 1ª instância, com o intuito de normalizar e tipificar as novas construções judiciais sob o ponto de vista: estético, gramatical e funcional. Este instrumento regulador, com tradução directa na forma de organização espacial e funcional dos tribunais, estabelecia um conjunto de pressupostos: deveria respeitar os núcleos arquitectónicos regionais; ser hierarquicamente categorizado, mediante uma composição formal e volumétrica adequadas; o mesmo se aplicando aos espaços internos de cada edifício, distinguidos pela escolha dos acabamentos e do programa decorativo; no piso térreo ficariam instalados os serviços dos registos civil e predial, destinando-se o piso superior ao Tribunal; quando dotados de cave, esta ficaria destinada à sala de leilões e às celas, com acessos autónomos; no caso de existirem duas Salas de Audiências, a do tribunal colectivo deveria ter um tratamento mais cuidado do que a do tribunal singular; todos os gabinetes, celas, arrecadações, salas, etc. deveriam ser dotadas de entradas independentes; a circulação dos magistrados e réus deveria fazer-se mediante dispositivos de portas e corredores autónomos. A disposição do mobiliário e organização da Sala de Audiências foi, igualmente, conformada às definições estabelecidas neste programa regulador. A solução desenvolvida neste edifício enquadra-se no âmbito do trabalho que Januário Godinho vinha desenvolvendo, desde meados dos anos 50, para o Ministério da Justiça, notando-se o recurso a algumas soluções já experimentadas noutros tribunais. A ordenação do programa em planta obedeceu a uma modelação de 6x6m, que perpassa exteriormente na composição das fachadas, obtendo-se uma variação de superfície entre os 18m² e os 20m².

Edifício de planta rectangular, com um volume edificado de 3 pisos, rematado superiormente por uma cobertura plana de cornija saliente em balanço

Materiais

ALUMÍNIO ANODIZADO: caixilharia exterior. AZULEJO: sanitários; celas; lambris dos corredores de circulação e zonas de recepção do público. BETÃO ARMADO e APARENTE: estrutura; fachadas; tectos dos átrios, ao nível do piso térreo e do 1º pavimento, e da Sala de Audiências; rosácea no tecto do átrio central; escadas; hemiciclo central. BETONILHA: pavimentos do Arquivo Judicial, Arrecadação, escadaria exterior. CALÇADA: pavimento do átrio do pavimento térreo. ESTUQUE: tectos dos compartimentos interiores. FERRO METALIZADO E VIDRO ARMADO: clarabóia que ilumina superiormente o átrio central. FIBROCIMENTO: revestimento das coberturas, excepto nas duas Salas de Audiências, cujas coberturas são revestidas a COBRE. MADEIRAS EXÓTICAS (CAMBALA, MOGNO): caixilharias interiores, mobiliário da Sala de Audiências. MÁRMORE tipo Lioz: pavimemnto do átrio do 1º piso; degraus da escadaria principal. MOSAICO HIDRÁULICO MARMORITADO: pavimentos e roda-pés das zonas de circulação reservadas ao público; nas celas, cozinha, casa de banho e estendal da Residência do Oficial-Porteiro. TACOS EM MADEIRA DE EUCALIPTO: pavimento das zonas de serviço interno, secretarias e gabinetes. ZINCO: caleiras, algerozes rufos e tímpanos das coberturas.

Observações

* CSOPT - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes; ** dados obtidos a partir do Inquérito do RIAP (Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública) de 2006. Neste inquérito a área útil foi deduzida por aproximação, sendo aproximadamente 70% da área bruta.