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Divórcio - o que precisa de saber

Divórcio - o que precisa de saber

Publicado em: 18-02-2020

Divórcio

O divórcio é a dissolução do casamento podendo ocorrer por três vias:

  • Se houver mútuo consentimento (as duas pessoas concordam com o fim do casamento bem como com as questões essenciais inerentes ao processo) pode ser tratado diretamente numa conservatória do registo civil ou através da internet, sem obrigatoriedade de advogado.
  • No caso de não haver acordo, o pedido de divórcio é feito num tribunal, abrangendo este cenário duas situações:
    • Divórcio por mútuo consentimento no tribunal (quando ambos os elementos do casal concordam com o fim do casamento mas não com as condições do divórcio)
    • Divórcio sem consentimento de um dos elementos (se apenas um dos elementos quiser dissolver o casamento)

O pedido pode ser efectuado pelos membros do casal ou por procuradores que os representem, no entanto, antes de o fazerem, os membros do casal poderão recorrer ao Sistema de Mediação familiar para tentarem chegar a um consenso, com ajuda de um mediador especializado em resolver questões relacionadas com relações familiares.

Divórcio sem consentimento

Conhecido antigamente como divórcio litigioso, esta nova designação não julga a culpa das pessoas que se divorciam no entanto, exige a justificação do pedido do divórcio quer através da revelação da causa como também da prova da mesma, como por exemplo separação por mais de um ano seguido ou alteração das faculdades mentais da outra pessoa.

O pedido é realizado por um advogado que entrega a documentação necessária, sendo marcada pelo tribunal uma data para tentativa de reconciliação do casal. Essa tentativa poderá ter três desfechos: o da reconciliação, terminando o processo; o avançar do processo caso uma das pessoas não queira o divórcio; a transformação do processo num divórcio por mútuo consentimento em tribunal se ambos os elementos se quiserem divorciar.

Documentos

Os documentos necessários são:

  • Apresentação por escrito da vontade de divórcio dos elementos;
  • Caso se trate de um divórcio sem partilha, será necessária uma lista dos bens comuns do casal e do seu valor, se for um divórcio com partilha deverá ser apresentado um acordo sobre essa mesma partilha (o Balcão das Heranças e Divórcio com Partilha poderá dar uma preciosa ajuda);
  • Acordo escrito/certidão da sentença judicial sobre o exercício das responsabilidades parentais, se existirem filhos menores. Esse pedido poderá demorar até 30 dias a ser analisado pelo Ministério público que pode inclusivamente determinar a alteração do acordo. Caso os pais não concordem, o processo seguirá para tribunal;
  • Acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos caso tal seja acordado;
  • Caso exista casa de familia, deverá ser entregue um acordo que defina o que lhe  acontecerá. O mesmo se aplica a animais de estimação, caso existam;
  • Certidão da convenção antenupcial, se a mesma não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.

Após entrega da documentação e análise da mesa, o conservador marca então a conferência de divórcio no qual o divórcio é confirmado, caso essa seja realmente a decisão do casal.

Custos inerentes ao processo de divórcio

O custo geral de um divórcio por mútuo acordo, e sem partilhas ronda os 280€, no entanto existem situações que podem aumentar esse valor. A gratuitidade do processo poderá existir em caso de prova de dificuldades económicas, quer apresentando documento emitido por uma autoridade administrativa competente, por uma instituição pública de assistência social ou pela Segurança Social.

Se o processo de divórcio for por mútuo consentimento, com partilha e registo dos bens do casal, o valor subirá para os 625€.

Nos casos em que seja necessário recorrer ao tribunal, o valor ficará dependente do valor das custas do tribunal bem como da remuneração do advogado.

Certidão de divórcio

O documento pode ser pedido presencialmente pelos membros do casal que se divorciou ou por alguém com procuração de um dos membros do ex casal. Basta dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, Espaço Registos do IRN ou Loja do Cidadão e apresentar o documento de identificação ou a procuração, sendo a certidão entregue na hora.

O custo da certidão ronda os 30€ no entanto se o documento tiver mais de 10 páginas acresce o valor de 1€ por página até um máximo de 150€.

Nota: Este artigo tem carater meramente de orientação/informativo, não dispensando de todo a consulta dos canais próprios para o efeito.

Autoria:

PNMF




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