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Multa por não usar máscara - COVID-19

Multa por não usar máscara - COVID-19

Publicado em: 2020-05-3

A partir de segunda-feira, 4 de maio, será obrigatório usar máscara de proteção nas escolas, transportes públicos, comércio e espaços públicos onde haja uma grande concentração de pessoas.


O primeiro ministro alertou que estão previstas multas para quem utilizar os transportes públicos sem máscara, já que nestes locais é difícil garantir o afastamento e o distanciamento social.


O valor a aplicar nas coimas poderá ir de 120 Euros a 350 Euros consoante a gravidade da situação detectada.


A lotação dos transportes públicos passará também a ser de apenas dois terços da capacidade máxima.


De salientar que a obrigatoriedade de uso de máscara em espaços fechados de atendimento público ou de comércio local não está sujeita a multa em caso de infração, sendo a coima apenas aplicada nos transportes públicos.


Recomendamos também a leitura dos seguintes artigos:

Covid-19: Como colocar e retirar as máscaras

COVID-19 - Uso de máscaras comunitárias - Cuidado com as fraudes




Autoria:

PNMF




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