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Certidão de nascimento: o que fazer, como pedir e onde

Certidão de nascimento: o que fazer, como pedir e onde

A certidão de nascimento pode ser em formato eletrónico (certidão Online) ou em papel, podendo ser pedida presencialmente (em qualquer Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou num espaço dos Registos do IRN) ou caso prefira, pela Internet.

Consideremos que pretende efetuar o pedido cómodamente em sua casa...

Caso opte por pedir a versão em papel, deverá primeiramente registar-se no Portal ePortugal e ter o certificado digital do Cartão do Cidadão ou uma Chave Móvel Digital.

No caso de preferir a versão online, saiba que o pedido é feito pela Internet, na página Civil Online, ficando a Certidão disponível para consulta, em formato eletrónico, por um periodo de 6 meses, mediante código de acesso. O referido código é enviado por SMS e email para os contactos indicados aquando da realização do pedido de emissão da certidão.

Desta forma, para disponibilizar a certidão à entidade que solicita esse documento, basta que lhe entregue o código da certidão online, já que terá o mesmo “valor legal” que a versão em papel. A informação da certidão online é a que se encontra registada à data da emissão da certidão, podendo a mesma ser solicitada por qualquer pessoa, salvo algumas exceções (artigo 214.º do Código do Registo Civil).

De forma muito breve e geral, para pedir a certidão pela Internet deverá:

  • Aceder à plataforma Civil Online, para pedido de certidão;
  • Fazer o pedido com autenticação (utilizando o certificado digital do Cartão do Cidadão) ou sem autenticação;
  • Preencher o formulário;
  • Escolher o tipo de certidão (neste caso de nascimento)
  • Realizar o pagamento por multibanco.

O custo da certidão varia entre 10 e 20 euros consoante o fim para que seja necessária. Após a submissão do pedido, o requerente deve proceder ao seu pagamento no prazo de 48 horas.

 

NOTA: As informações prestadas neste artigo não dispensam a consulta das entidades competentes.

Autoria:

PNMF




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