O seu animal não merece ficar sozinho à mercê da (pouca) sorte.
Tendo em conta as diversas opções disponíveis, a nível de serviços ou mesmo alguma criatividade pessoal, não existe qualquer justificação para abandonar os animais durante as férias, seja qual for a situação.
Se prefere deixar o seu animal ao cuidado de outrem enquanto vai de férias, existem hotéis e serviços de pet-sitting que tomam conta do seu animal e lhe proporcionam todos os cuidados necessários.
Vamos abordar agora sucintamente estas soluções.
Pet-sitting
Os Pet-sitters são profissionais que se deslocam a sua casa para prestar todos os cuidados que o seu animal necessitar.
Alimentam os animais, tratam da higiene, levam-nos ao veterinário em caso de necessidade e, em particular os cães, podem levá-los aos seus passeios diários, não quebrando assim a rotina que já têm.
Hotéis para animais
Uma solução alternativa aos pet-sitters, são os hotéis para animais.
A diferença aqui é que o animal, em vez de ficar em casa, fica no hotel, recebendo igualmente todos os cuidados necessários.
Visite os hotéis dedicados a animais próximos da sua área de residência e informe-se sobre os serviços e condições dos mesmos: se incluem equipa veterinária, se o espaço tem boas condições para o animal, entre outros pormenores que certamente quererá ver assegurados ao seu amigo peludinho.
Familiares, vizinhos e amigos
Esta pode ser a solução mais económica e não menos eficaz (dependendo, claro, das pessoas em causa).
Imagine uma situação em que tanto você como o seu vizinho têm animais de estimação, e fazem férias em diferentes datas. O seu vizinho poderia tomar conta dos seus animais enquanto você e a sua família vão de férias, retribuindo depois ao cuidar dos animais dos seu vizinho quando for ele de férias.
Caso o seu vizinho não tenha animais, pode sempre combinar outro tipo de retribuição.
As vantagens neste caso, para além de poupança económica, passam por já conhecer a pessoa a quem vai confiar a vida dos seus animais.
Não se esqueça que eles podem ir consigo!
Já existem diversos parques de campismo e hotéis que permitem aos donos levar consigo os seus animais de estimação durante as férias.
Isto abre mais um leque de opções e, as suas férias, não têm de significar uma separação do seu melhor amigo, nem sequer temporária.
No entanto e como sempre, recomenda-se que a situação seja bem analisada, de preferência junto do médico veterinário dos seus animais, que saberá melhor que ninguém que ambientes e que condições são as mais adequadas para cada caso.
Algumas recomendações rápidas:
A viagem
Se for de viagem sem sair do país, o médico veterinário irá informá-lo acerca do melhor acondicionamento e recomendações para que o animal não sofra na deslocação.
É importante que se informe pois diferentes animais têm diferentes necessidades. Além disso, diferentes meios de transporte exigem diferentes cuidados.
Caso viaje para outro país, deve ter sempre em atenção as leis desse mesmo país, que em alguns casos podem ser drasticamente diferentes no que diz respeito à documentação exigida, vacinação obrigatória e outros documentos.
Ambiente estranho
É perfeitamente natural que o seu animal, de início, estranhe o novo ambiente, pois não conhece o local.
Faça alguns passeios com ele (no caso de ser um cão), isso vai ajudar o animal a ambientar-se e ganhar confiança, pois está junto do dono, a pessoa neste mundo em quem mais confia.
Evite deixar o seu animal sozinho num quarto ou numa tenda, em especial se ele ainda não se sentir seguro nesse novo ambiente.
Não feche os olhos ao problema
É falsa a ideia de que um animal, se for abandonado, consegue desenrascar-se.
Também é falsa a ideia de que alguém vai pegar no animal e levá-lo para sua casa. Não conte com isso.
Não se pode socorrer da ideia do instinto selvagem pois se temos cães e gatos em casa, é precisamente porque estes foram domesticados. Serem fisicamente parecidos com os seus parentes selvagens não faz deles animais selvagens.
A escassez de alimento, de água, de abrigo e de segurança, deixa os animais com poucas hipóteses de sucesso. Já para não falar das doenças que podem contrair nas ruas e da reprodução, que leva ao nascimento de inúmeros animais sem teto.
No caso do alimento, é necessário compreender que os instintos de caça praticamente não existem nos animais de estimação, sobretudo nos cães, pois foram habituados a receber a sua ração pronta e a horas sem necessidade de a procurar e lutar por ela.
Os inúmeros animais recolhidos nas ruas em estado grave de subnutrição comprovam esta ideia. Alguns chegam a impressionar pelo seu aspeto físico debilitado, agonizados de fome, ficando difícil até salvar a vida do animal. A vida do animal.
O cruzamento entre os animais abandonados nas ruas leva também ao nascimento de muitos bebés sem condições mínimas, que são mais animais sem dono e sem qualquer tipo de cuidados básicos. Contribuem para o aumento descontrolado do número de animais errantes e o problema só se agrava.
A própria saúde pública fica em risco, uma vez que os animais abandonados não estão (normalmente) vacinados nem desparasitados, além de se cruzarem e transmitirem doenças entre si.
E necessário deixar de criar soluções pontuais para este ou aquele caso, uma vez que o problema deve ser resolvido de raiz: na casa de cada um de nós.
A partir do momento em que as pessoas deixam de abandonar, tudo o que se segue é diferente. É melhor.
Tenha em atenção: não compre, não adote e não tenha animais em casa, se não tiver as condições para cuidar deles até ao fim da sua longevidade natural.
Abaixo ficam as recomendações da Direcção-Geral de Veterinária
Viagens em Portugal
Para deslocação deve de antemão saber os médicos veterinários com serviço de urgências na zona para onde se desloca e fazer-se acompanhar do boletim de vacinas do seu animal.
Existe uma lista nacional de hotéis que recebem animais de estimação, o Guia "Leva-me de férias" de autoria de Inês Guise, editado pela Artemágica Editores.
Note que será considerado responsável pelos danos que o seu animal de estimação possa causar, bem como de queixas de outros hóspedes, pelo que deverá informar-se das condições e sua adequação ao seu animal vom bastante antecedência.
Viagens na União Européia
O novo passaporte para animais de companhia, entrado em vigor em Julho de 2004, vem facilitar as deslocações de quem viaje com animais. Todos os gatos e cães têm de possuir um, que é aceite em toda a UE como comprovativo da vacinação anti raiva. Poderá igualmente incluir pormenores do historial médico do animal. Aconselhamos como em Portugal a ter de antemão um contacto de médicos-veterinários no páis para onde se desloca.
Para levar animais de estimação para a Irlanda, o Reino Unido ou a Suécia, existem por enquanto exigências adicionais, incluindo o teste de eficácia da vacina contra a raiva. Informações complementares em Inglês sobre o movimento de animais de estimação na UE em:
http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets/index_en.htm
Viagens de Avião
As viagens de avião são de grande preocupação para os proprietários de um animal de estimação. Pode minimizar as hipóteses de ter uma experiência desagradável se seguir alguns conselhos:
As normas estabelecidas requerem que o animal tem de ter 8 semanas de idade e estar desmamado à 5 dias para que possa viajar de avião. São também exigidos Certificados de saúde e da vacina da raiva actualizados.
Exoistem algumas normas especificas consoante a companhia aérea, pelo que deve consultar a mesma atempadamente, em alguns casos, pode mesmo transportados ao colo, dependendo das normas e especificação do piloto e de ter um peso inferior a 5 kg.
Em voôs de longo curso informe-se sobre as condições de transporte do animal . As transportadoras obedecem a normas de companhia para companhia, pelo que deverá ser resistente, arejada, com espaço para o animal se movimentar.
Viagens de carro
Se for de carro leve água para dar de beber ao seu cão ou ao seu gato. Faça pausas para os deixar fazer as necessidades e descansarem do stresse da viagem um pouco. Se o seu cão for grande é preferível que o transporte na parte traseira do veículo com uma rede separadora. Pode optar por um atrelado. Cães que enjoem necessitarão de uma passagem no veterinário assistente para estar prevenido com um anti-emético.
Viagens para Portugal
Entrada em Portugal de cães, gatos e furões como animais de companhia sem carácter comercial 1), com proveniência de Países fora da UE 2)
Não é permitida a entrada dos animais em causa, provenientes de países fora da UE, com menos de 3 meses de idade.
1 – Os animais de companhia, provenientes de Países fora de UE que não os referidos em 2 e 3, estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário 3) emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência que comprove:
a) que o animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação electrónica (transponder) ou uma tatuagem claramente legível, devendo também prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário.
b) uma vacinação/revacinação anti-rábica válida, efectuada quando o animal tinha, pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
c) uma titulação de anticorpos neutralizantes, pelo menos igual a 0,5 UI/ml, efectuada num laboratório comunitariamente aprovado 4), com base numa colheita realizada pelo menos trinta dias após a vacinação anti-rábica e três meses antes da circulação, por um veterinário habilitado.
2 – Os animais de companhia provenientes de:
a) Andorra; Suíça; Islândia; Liechtentein; Mónaco; Noruega; São Marino; Estado da Cidade do Vaticano 5);
ou de:
b) Ilha da Ascenção; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Barbados; Barém; Bermudas; Canadá; Fiji; Ilhas Falkland; Croácia; Jamaica; Japão; Saint Kitts e Nevis; Ilhas Caimão, Monserrate; Maurícia; Nova Caledónia; Nova Zelândia; Polinésia Francesa; São Pedro e Miquelon; Federação Russa; Singapura; Santa Helena; Estados Unidos da América; São Vicente e Granadinas; Vanuatu; Wallis e Futuna; Mayotte;
estão sujeitos à apresentação de Certificado Sanitário 3) emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência , que comprove o cumprimento das regras previstas em 1.a) e 1.b).
3 – Os cães e gatos provenientes da Austrália e da Malásia (Península) obedecem a medidas de salvaguarda específicas, devendo ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.
Quanto aos furões, quando provenientes da Malásia (Península) aplica-se o ponto 1 supra, quando provenientes da Austrália aplica-se o ponto 2 supra.
Notas:
1) Que acompanhem o seu proprietário ou uma pessoa singular por eles responsável em nome do proprietário e que não sejam destinados a venda ou transferência de propriedade.
2) Desde que em número inferior ou igual a 5 animais. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.
3) O certificado sanitário deverá ser acompanhado pelos originais ou cópias autenticadas dos comprovativos das vacinações e, se for o caso, da titulação de anticorpos
4) A lista de laboratórios aprovados deve ser consultada no site da UE com o seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets/approval_en.htm.
5) As autoridades veterinárias dos países citados em 2.a), poderão optar pela utilização de um passaporte em vez do certificado
Fonte : Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas e Mundo dos Animais
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