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Bairro de Casas Económicas de António Aroso

Bairro de Casas Económicas de António Aroso

O ponto de interesse Bairro de Casas Económicas de António Aroso encontra-se localizado na freguesia de União das freguesias de Aldoar no municipio de Porto e no distrito de Porto.

Setor urbano. Área com unidade morfológica contemporânea de traçado regular. Habitação económica de promoção pública estatal (DGEMN). Bairro de casas económicas de grande dimensão composto por casas unifamiliares geminadas e em banda de dois pisos das classe A (tipo 2, 3 e 4), B (tipo 2, 3 e 4), C (tipo 2, 3 e 4) e D (tipo 2, 3 e 4), com logradouro no tardoz e fachada principal. Inclui edifícios de equipamento coletivo: Escola Primária (v. IPA.00026813). O agrupamento de casas económicas de António Aroso foi projetado segundo os moldes do Decreto-Lei n.º 33 278, de 24 de novembro de 1943, que define a construção de mais duas classes a C e D, destinadas a estratos sociais mais altos tal como os Bairros Marechal Gomes da Costa (v. v. IPA.00020503), da Vilarinha (v. IPA.00022209) e do Amial, Ampliação (v. IPA.00005439). A conceção destes bairros teve como modelo de inspiração as "cidades-jardim" britânicas.

Agrupamento de duzentas e vinte e seis moradias económicas, distribuídas simetricamente ao longo de quatro ruas curvilíneas e seis retilíneas dispostas paralelamente entre si, de toponímia ligada a nomes de freguesias do distrito do Porto, como Bitarães, Candemil, Gestaçô, Meinedo, Meixomil, Paço de Sousa, Roriz, Sande e Vermoim. Todo o conjunto apresenta uma organização hierarquizada que concede diferentes dimensões às ruas, consoante a importância e classe económica das habitações, situando-se as classes C e D nas vias principais. As habitações, noventa da classe A, sessenta e oito da classe B, quarenta e seis da classe C e vinte e duas da classe D, encontram-se dispostas frente a frente, geminadas duas a duas nas classes C e D e em banda nas classes A e B. Apresentam em comum logradouro de dimensões variadas, junto ao alçado posterior e jardim vedado, a todo o comprimento da fachada principal. Tipologicamente apresentam planta retangular, dois pisos, coberturas de duas, três e quatro águas, vãos destacados por molduras salientes, e tratamento de fachadas diferenciados, sendo a classe A a que apresenta as fachadas mais simples, desprovidas de varandas ou outro elemento decorativo para além dos vãos destacados por molduras salientes. A classe B apresenta como elemento diferenciador da classe A, varanda redonda. As classes C e D, distinguem-se mais pela localização e dimensão de que pelo tratamento dos alçados. Ambas apresentam varanda retangular que serve duas portas retangulares, ao nível do primeiro piso e telheiro lateral. No INTERIOR todas as variantes dispõem de cozinha, despensa, escada, chaminé com lareira e casa de banho variando esta, em número, dimensão e equipamento consoante a classe. A sala é comum na classe A, e as classes B, C e D dispõe de sala de estar e sala de jantar, tendo a classe D também um pequeno gabinete de estudo. Relativamente aos quartos estes variam em número consoante a classe e tipologia, podendo ir de um a quatro nas classes A e B, e de dois a cinco nas classes C e D, sendo um deles de recurso. Nestas variantes pode ainda existir vestíbulo, quarto para empregada e respetiva cada de banho. Todas as divisões apresentam luz direta com exceção de algumas casas de banho.

Materiais

Fundações em alvenaria de pedra com argamassa de cimento e areia; paredes exteriores em alvenaria de perpeanho de pedra com argamassa de cimento e areia; peitoris de cantaria; vergas das janelas guarnecidas com argamassa; portas exteriores, caixilhos e portadas de janelas de madeira de pinho nas classes A e B e madeira de castanho nas classes C e D; janelas de vidro de fabrico Nacional; grades de ferro; armação do telhado em madeira de pinho e cobertura de telha "marselha"; chaminés de tijolo rebocadas e pintadas, forradas a mosaico hidráulico no fundo, e dos lados forradas a azulejos brancos; paredes interiores de tijolo e blocos de betão; escadas, corrimão e pavimentos de madeira com exceção das cozinhas e casas de banho, que são de mosaico.

Observações

O Decreto-lei 33278 de 24 de novembro de 1943, estabelece uma série de reajustamentos ao programa de casas económicas, implementado desde 1933. É definido o alargamento das moradias a um maior número de candidatos e de rendimento superior, de entre os que eram admitidos a concurso, contemplando a criação de mais duas classes a C e D, tipos II, III, e IV, acentuando uma maior diferenciação social. Só tinham direito a estas habitações os "chefes de família" com idade entre os 21 e os 40 anos, empregados, operários ou outros assalariados, membros dos sindicatos nacionais, funcionários públicos, civis e militares, e outros operários dos quadros permanentes dos serviços do Estado e das Câmaras Municipais. A forma jurídica adotada definia-se pela "propriedade resolúvel" que consistia no pagamento de um determinado número de prestações mensais, nunca inferior a 240, passando a propriedade plena depois do pagamento da última prestação.