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Escola Conde Ferreira em Castro Daire

Escola Conde Ferreira em Castro Daire

O ponto de interesse Escola Conde Ferreira em Castro Daire encontra-se localizado na freguesia de Castro Daire no municipio de Castro Daire e no distrito de Viseu.

Arquitectura educativa, revivalista. Escola primária do projecto-tipo elaborado com o legado do Conde Ferreira, de planta longitudinal rectangular, com fachadas de cunhais apilastrados e remates em friso, cornija e beirada simples, rasgados regularmente por vãos rectilíneos, moldurados, as janelas formando brincos rectos. Fachada principal de três panos, terminada em cornija e platibanda plena, possuindo ao centro soco e plinto, e sendo rasgada por portal de verga recta, encimado por largo friso, ornado por almofada rectangular, e duplo friso vertical lateral encimado por cornija, entre duas janelas altas e estreitas, com verga superior ornada de friso duplo vertical e cornija. Fachadas laterais desiguais, rasgados por vãos rectilíneos de moldura semelhante aos da fachada principal.

Planta longitudinal rectangular, de massa simples. Volume horizontal e cobertura homogénea em telhados de quatro águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, percorridas por embasamento de cantaria, com cunhais apilastrados, rasgadas regularmente por janelas molduradas a cantaria formando brincos rectangulares, terminadas em friso e cornija, sobrepujadas por beiral. Fachada principal virada a O., de friso quadrangular e cornija avançada, de três panos rasgados por portal de verga recta, moldurado, precedido por um degrau, encimado por largo friso ornado por almofada rectangular de topos curvos e, lateralmente, por duplo friso vertical, canelado, encimado por cornija; é ladeado por duas janelas de peitoril altas e estreitas, com verga superior ornada de duplo friso vertical canelado e cornija. Sobre estreita platibanda plena em granito que coroa a fachada, ergue-se ao centro, sobre soco e plinto decorado por almofada rectangular saliente, inscrita com a data "DE MARÇO DE 1866", sineira rectangular coroado por frontão triangular. Fachadas laterais desiguais, a lateral esquerda de dois panos, marcados por pilastras, o primeiro rasgado por uma janela e o segundo por três, abrindo-se ainda porta de verga recta, com acesso por escadaria de um lanço adossada à fachada; na fachada lateral direita, de três panos, abrem-se cinco janelas de peitoril, com moldura lisa.

Materiais

Estrutura rebocada e pintada; betão; pilastras, frisos e cornijas, soco, plinto e molduras dos vãos em granito; vidros simples; cobertura exterior em telha.

Observações

*1 - A Portaria de 20 de Julho de 1866 determinava que: 1) a escola deveria ser construída isoladamente em sítio saudável, central, de fácil acesso, desviado de estradas de muito movimento, e de estabelecimentos incómodos ou perigosos; 2) a escola devia ter uma sala de aula, uma sala contígua e um vestíbulo ou dois, caso fosse para o ensino dos dois sexos; a dimensão da sala seria 50 a 115 m2 e pé direito de 4m; 3) devia-se construir, de raiz, mais do que uma sala de aula, caso se soubesse que o número de alunos viria a requerer um espaço superior ao limite máximo; 4) devia ter uma sala contígua destinada a biblioteca, recitações, recepções, com uma área nunca inferior a 1/3 da sala de aula; nas localidades em que se construisse uma escola para meninas, esta sala serviria também para os lavoures, requerendo um espço nunca inferior a metade da sala de aula ou de 2/3 da mesma; 5) devia ter um espaço de 600 a 900m2 para diversos fins, particularmente para exercícios ginásticos; 6) devia ter um adro coberto para abrigar as crianças das adversidades atmosféricas; 7) devia-se fazer separação dos sexos nas escolas mistas, com entradas e vestíbulos distintos; na sala de aula devia haver desde a cadeira do mestre(a) até à parede oposta um "repartimento movediço" de madeira de 1,40 até 1,70 de altura, desconhecendo-se como ele, na prática, alguma vez foi levantado; 8) devia ter sistema de ventilação: obrigatoriedade da existência de 2 tubos para a renovação do ar: um injector para a entrada do ar novo a desembocar no estrado do professor e outro ejector para a expulsão do ar impuro; 9) recomendava a instalação no interior da sala de um termómetro e um anemoscópio para avaliar as variações ambientais; 10) os sanitários deviam ficar afastados do edifício escolar e inteiramente separados nas escolas mistas, de forma a poder-se exercer facilmente a vigilância; 11) não eram expressas instruções relativamente aos lavatórios ou abastecimento de água; 12) descrevia uma considerável lista de objectos a fornecer a cada escola, a implantação do mobiliário na sala de aula e publicava a tabela da altura e largura dos bancos e mesas. Esta Portaria, com instruções elaboradas pelo Dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, Director-Geral da Instrução Pública, reflexo da época, com as condições gerais de higiene e conforto a serem tratadas com cuidado, constituiu o primeiro regulamento de construções escolares a ser seguido em Portugal. Enumerava e regulamentava também pela primeira vez o mobiliário e o material escolar. *2 - O facto de algumas legendas do projecto (composto por vários desenhos) estarem em francês, levou o Arq. José Afonso a supor tratar-se de um modelo importado de França, e, na verdade, existem algumas semelhanças entre as Escolas Conde Ferreira e escolas francesas. O projecto inicial sofreu, no entanto, algumas emendas. *3 - Surgiram bastantes dificuldades por parte das Câmaras em promover e implantar o projecto inicial ou o alterado. Os técnicos que regularmente colaboravam na Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses acusaram que os executores das obras teimavam em não seguir as indicações correctas.