Arquitectura educativa, revivalista. Escola primária do projecto-tipo elaborado com o legado do Conde Ferreira, de planta longitudinal rectangular, simples, com fachadas percorridas por embasamento, cunhais apilastrados e remates em cornija e beiral, rasgados regularmente por vãos, as janelas molduradas a cantaria formando brincos rectangulares e as portas com bandeira. Fachada principal de três panos, terminada em cornija e rematada ao centro por sineira rectangular coroado por frontão triangular, e sendo rasgada por portal de verga recta, moldurado, encimado por largo friso, ornado por almofada rectangular, e duplo friso vertical lateral encimado por cornija, entre duas janelas altas e estreitas, com verga superior ornada de friso duplo vertical e cornija.
Planta longitudinal rectangular, de massa simples, envolvida por várias construções recentes. Volume horizontal com cobertura homogénea em telhados de quatro águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, enquadradas por cunhais apilastrados, percorridas por pequeno embasamento de cantaria, rasgadas regularmente por janelas e portas com molduras de cantaria formando brincos rectangulares, terminadas em friso e cornija avançada, sobrepujadas por beiral. Fachada principal virada a O., definida por três panos, sendo o central rasgado por portal de verga recta, emoldurado, encimado por friso ornado por almofada rectangular com a inscrição CONDE DE FERREIRA, encimada por cornija saliente, assente sobre duplos frisos verticais, de perfis arredondados e estriados, rematado sobre a cobertura, por plinto decorado por almofada rectangular saliente, com a data 24 de MARÇO DE 1866 gravada, onde se eleva a sineira rectangular coroada por frontão triangular. Panos laterais rasgados por janelas, uma em cada, de peitoris rectangulares, com verga superior ornada por duplo friso vertical canelado e cornija. Fachadas lateral Direita de dois panos, marcados por pilastras simples, o central rasgado por duas janelas e porta, o lateral esquerdo por porta e o lateral direito por janela. Fachada lateral, adossada a meio a edifício recente, comunicante, e rasgada por duas janelas separadas por pilastra simples. Fachada posterior rasgada por duas janelas e marcada por molduras que denunciam porta e janela entaipada.
Materiais
Estrutura rebocada e pintada; betão; pilastras, frisos e cornijas, soco, plinto e molduras dos vãos em granito; molduras dos vãos do corpo recente em granito polido; portas e caixilharia de alumínio; vidros simples; pavimento do recreio em placas de betão prensado com acabamento de seixo e placas em granulados de borracha; algerozes metálicos; cobertura exterior em telha.
Observações
*1 - A Portaria de 20 de Julho de 1866 determinava que: 1) a escola deveria ser construída isoladamente em sítio saudável, central, de fácil acesso, desviado de estradas de muito movimento, e de estabelecimentos incómodos ou perigosos; 2) a escola devia ter uma sala de aula, uma sala contígua e um vestíbulo ou dois, caso fosse para o ensino dos dois sexos; a dimensão da sala seria 50 a 115 m2 e pé direito de 4m; 3) devia-se construir, de raiz, mais do que uma sala de aula, caso se soubesse que o número de alunos viria a requerer um espaço superior ao limite máximo; 4) devia ter uma sala contígua destinada a biblioteca, recitações, recepções, com uma área nunca inferior a 1/3 da sala de aula; nas localidades em que se construisse uma escola para meninas, esta sala serviria também para os lavoures, requerendo um espço nunca inferior a metade da sala de aula ou de 2/3 da mesma; 5) devia ter um espaço de 600 a 900m2 para diversos fins, particularmente para exercícios ginásticos; 6) devia ter um adro coberto para abrigar as crianças das adversidades atmosféricas; 7) devia-se fazer separação dos sexos nas escolas mistas, com entradas e vestíbulos distintos; na sala de aula devia haver desde a cadeira do mestre(a) até à parede oposta um "repartimento movediço" de madeira de 1,40 até 1,70 de altura, desconhecendo-se como ele, na prática, alguma vez foi levantado; 8) devia ter sistema de ventilação: obrigatoriedade da existência de 2 tubos para a renovação do ar: um injector para a entrada do ar novo a desembocar no estrado do professor e outro ejector para a expulsão do ar impuro; 9) recomendava a instalação no interior da sala de um termómetro e um anemoscópio para avaliar as variações ambientais; 10) os sanitários deviam ficar afastados do edifício escolar e inteiramente separados nas escolas mistas, de forma a poder-se exercer facilmente a vigilância; 11) não eram expressas instruções relativamente aos lavatórios ou abastecimento de água; 12) descrevia uma considerável lista de objectos a fornecer a cada escola, a implantação do mobiliário na sala de aula e publicava a tabela da altura e largura dos bancos e mesas. Esta Portaria, com instruções elaboradas pelo Dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, Director-Geral da Instrução Pública, reflexo da época, com as condições gerais de higiene e conforto a serem tratadas com cuidado, constituiu o primeiro regulamento de construções escolares a ser seguido em Portugal. Enumerava e regulamentava também pela primeira vez o mobiliário e o material escolar. *2 - O facto de algumas legendas do projecto (composto por vários desenhos) estarem em francês, levou o Arq. José Afonso a supor tratar-se de um modelo importado de França, e, na verdade, existem algumas semelhanças entre as Escolas Conde Ferreira e escolas francesas. O projecto inicial sofreu, no entanto, algumas emendas. *3 - Surgiram bastantes dificuldades por parte das Câmaras em promover e implantar o projecto inicial ou o alterado. Os técnicos que regularmente colaboravam na Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses acusaram que os executores das obras teimavam em não seguir as indicações correctas.