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Edifícios na Rua António Maria Cardoso, n.º 2 a 26

Edifícios na Rua António Maria Cardoso, n.º 2 a 26

O ponto de interesse Edifícios na Rua António Maria Cardoso, n.º 2 a 26 encontra-se localizado na freguesia de Santa Maria Maior no municipio de Lisboa e no distrito de Lisboa.

Arquitectura residencial, oitocentista. Edifícios de rendimento, unidos por corpo central, com fachadas rebocadas e pintadas, com elementos definidores em cantaria, e recebendo tratamento análogo, concorrendo para uma grande harmonia e simetria do conjunto. Inseridos numa lógica de reordenamento urbanístico do período liberal, respeitando directivas de circulação viária e regularização de fachadas. As fachadas remetem para uma tradição lisboeta com raízes no séc. 17 e continuação no pombalino, com uma leitura marcadamente horizontal pelo ritmo da fenestração, cunhais bastante expressivos e grande contenção ornamental.

Conjunto composto por dois prédios, interligados por corpo central de planta rectangular. O prédio N. apresenta planta rectangular e o S. planta em L irregular. Massa horizontal, de volumetria escalonada e cobertura efectuada por telhado de 2 e 4 águas, revestido a telha de canudo de perfil rectilíneo, e perfurado por águas furtadas. As fachadas são rebocadas e pintadas, com cunhais e placagem de cantaria ao nível do piso térreo, separação de pisos através de frisos de cantaria, e remate em cornija. A fenestração faz-se a ritmo regular e correspondente entre andares, com molduras simples de cantaria, maioritariamente de verga recta e de peitoril. Prédio N. de quatro registos, com fachada principal voltada a O., revestida a cantaria até altura do arranque dos arcos de volta perfeita dos sete pórticos que rasgam o primeiro registo. O segundo registo é rasgado por três janelas de sacada ao centro, de moldura rectilínea, rematada por cornija suportada por mísulas e ornada por bustos, guarnecidas por sacada comum de cantaria sobre oito modilhões e com guarda em ferro forjado. Nos extremos duas janelas de peitoril de moldura rectilínea, rematada por cornija recta. Terceiro registo com três sacadas ao centro, rematadas por cornija, e nos extremos duas janelas de peitoril. Quarto registo, sobre friso e cornija saliente, com sete janelas de peitoril*1. Fachada lateral esquerda com sete portas de moldura rectilínea no primeiro registo e janelas de peitoril de moldura também rectilínea nos restantes. Fachada lateral direita com quatro janelas de peitoril de moldura rectilínea nos registos superiores, adossando-se ao nível do primeiro registo e metade E. dos restantes o corpo intermédio. Este apresenta primeiro registo avançado, na sequência das fachadas principais dos prédios N. e S., revestido a cantaria, rematado por balaustrada de ferro forjado com acrotérios em cantaria, e rasgado por quatro pórticos de perfil rebaixado. Registos superiores recuados, formando-se terraço sobre o primeiro. No segundo registo quatro portas de perfil rectilíneo e no terceiro e quarto, separados por friso e cornija, janelas de peitoril. O prédio S. de três registos, repete o modelo do prédio N., exceptuando na fachada lateral direita. Esta apresenta quatro registos, com o primeiro, acompanhando o declive do terreno, revestido a cantaria, rasgado por janelas de peitoril e pórtico de perfil rebaixado. No segundo registo, abrem-se sete janelas de peitoril de volta-perfeita, sobre simulação de consolas*2. Nos registos superiores, janelas de peitoril de perfil rectilíneo. INTERIOR destruído pelas obras de adaptação a condomínio de luxo, dispunha de tectos decorados em estuque e lareiras em mármore.

Materiais

Estrutura de alvenaria mista rebocada e pintada; revestimento de fachadas, molduras de vãos, frisos, cornijas, pilastras e balaustradas em cantaria aparente; ferro forjado em guardas de vãos.

Observações

*1 - durante as recentes obras o último andar, a cima da cornija foi demolido, para ser de novo reconstruído, segundo os mesmos moldes. *2 - a opção por este modelo de janela, tipicamente pombalino, prende-se com uma tentativa de harmonização com o prédio contínuo, cujas janelas apresentam essa tipologia; *3 - o pedido da Junta surge na sequência de uma ordem dada pelo Desembargador Inácio Pereira Souto, ministro nomeado por D. José para o exame e arrecadação dos ditos cofres.