Arquitectura de comunicações. Edifício para equipamento de assistência à navegação marítima e habitação de função. Farol costeiro, de torre prismática de 27 m. de altura, com cunhais em cantaria e paramentos pintados de branco,com edifícios anexos de planta rectangular. O sistema de iluminação do farol é composto por pedestal rotativo com ópticas seladas; luz branca com um alcance luminoso de 15 milhas e altitude de 57 m..
Torre prismática de 27 m de altura, com edifícios anexos.
Materiais
Observações
EM ESTUDO. Em 1865 era descrito da seguinte forma: "...encontra-se a uma elevação de 55,52m. A luz é branca e fixa, produzida por dezasseis candeeiros de Argand com reflectores parabólicos. O alcance pouco excede as 9 milhas. A lanterna onde este aparelho está instalado tem 8,24m de altura e com oito faces com a largura de 1,67m cada...O edifício onde assenta a lanterna é uma torre quadrangular, construída de alvenaria com cunhais de cantaria. Junto à torre existem os alojamentos para faroleiros, oficinas e arrecadações e, em comunicação com estas casas existe uma igreja em ruínas (trata-se da Igreja de Nossa Senhora da Vitória, sobre a qual consta ter havido uma luz, para guia dos navegantes antes da existência do farol). O combustível utilizado era o azeite. *1 - Descrição constante no Aviso aos Navegantes, nº24, de 1 de Fevreiro de 1886: "...sofreu substituição no aparelho e lanterna, constando actualmente de: Torre, de secção quadrada, de alvenaria, com cunhais e embasamento de cantaria, e tendo 20,62m de altura desde a soleira da porta até à plataforma da lanterna: Edifícios anexos, consistindo em duas habitações laterais de um só piso, destinadas a alojamento dos empregados e depósito de material; Lanterna, de 2,50m de diâmetro, com soco metálica, de dez faces e de cúpula esférica munida de catavento e pára-raios; liga, por meio de um tambor metálico, com a escada; os respectivos pinasios, bem como a cúpula, estão provisoriamente pintados de vermelho escuro, e o soco de branco; Aparelho iluminador, de 3ª ordem, provido de candeeiro de três torcidas; A luz é fixa vermelha, alimentada a petróleo, e ilumina um sector de 288º, compreendendo entre 53º NE e 55º SE....O alcance é, em estado médio de transparência atmosférica, de 17 milhas, e em estado brumoso, de 8,5 milhas. A altura do foco luminoso: Sobre o nível médio do oceano, 56,80m. Sobre o máximo preamar, 54,90m. Sobre a base da torre, 23,70m. Altura do vértice da lanterna sobre a base da torre, 26, 58m."; *2 - Descrição constante no Aviso aos Navegantes, nº3, de 6 de Fevreiro de 1923: "É constituído por quatro lentes de 60 graus, cada uma ...com plano focal à altura de 57 metros sobre o nível médio do mar. O alcance luminoso, em transparência média atmosférica, é de 12milhas..."; *3 - "O Palno Geral projectava para o Cabo Carvoeiro um farol de 3ª ordem, de luz fixa branca, iluminando um sector de 315º, e com 17 milhas de alcance em estado médio; esclarecia-se que o farol ficaria de luz fixa vermelha enquanto não se alterasse o do Cabo Mondego, que à data era de luz fixa branca mas se previa passar a ser de grupos de dois clarões brancos".