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Cadeia Civil de Valença

Cadeia Civil de Valença

O ponto de interesse Cadeia Civil de Valença encontra-se localizado na freguesia de União das freguesias de Valença no municipio de Valença e no distrito de Viana do Castelo.

Cadeia civil da vila, de construção seiscentista, de planta retangular e fachadas de dois pisos, denotando grandes alterações planimétricas e estruturais realizadas ao longo dos tempos, especialmente no séc. 19 e 20, para adaptação às novas necessidades de utilização. A existência de alguns vãos virados a norte, atualmente entaipados, revelam a interligação que possuía com um edifício adossado desse lado, possivelmente os primitivos paços do concelho da vila que, em 1835, antes de serem demolidos, possuíam arcada, como era comum nessa tipologia de edifícios. Ainda que todo o edifício se caracterize pela sua simplicidade, o esquema das fachadas principal e posterior é diferente, sendo o último sensivelmente mais rico, visto possuir as molduras dos vãos terminadas em cornija. Esta fachada foi, contudo, alterada, uma vez que uma das portas do primeiro piso foi transformada em janela e a outra foi excessivamente alteada, unindo-se à janela de peitoril do segundo piso, criando uma bandeira, de modo a vencer os desníveis interiores e a sua nova organização espacial, com a criação de vão de escada no ângulo nordeste do edifício. Na fachada principal destaque para o e esfera armilar, brasão e coroa, partida, que deverão ter sido reaproveitados do antigo edifício. No interior, referência especial para o piso térreo, de duas alas com abóbadas de tijolo assentes em pilares de cantaria, e para as várias chaminés que conserva, bem como o vão gradeado de uma antiga cela.

Planta retangular, de massa simples, com cobertura homogénea em telhado de quatro águas, rematadas em beirada simples. Fachadas rebocadas e pintadas de branco, com dois pisos, separados por friso de cantaria e terminadas, frontal e posteriormente, em friso e cornija. Fachada principal virada a poente, com cunhal direito apilastrado e o esquerdo com contraforte de cantaria escalonado ao nível do primeiro piso; é rasgada, no primeiro piso, por duas portas de verga reta de moldura simples, e, no segundo, mais baixo, por duas janelas de peitoril, com molduras irregulares, gradeadas, surgindo ao centro esfera armilar encimada por cartela circular com os sete castelos, sobrepostos, e coronel, partido. Fachada lateral de dois pisos, o primeiro, sensivelmente mais saliente e com cunhal esquerdo de cantaria, rasgando-se ao nível do segundo piso, em diferentes níveis, duas janelas de varandim, uma delas com capialço, com guardas de ferro, e uma de peitoril, alta, com grossas grades de ferro, todas com molduras simples. A fachada posterior é rasgada no primeiro piso por porta de verga reta transformada em janela de peitoril, com caixilharia de guilhotina, com pano de peito de cantaria e uma outra porta, também de verga reta, mas longilínea, que se prolonga pelo segundo piso, integrando bandeira, envidraçada e gradeada, e terminada em pequena cornija, ladeada por duas janelas de peitoril, com caixilharia de guilhotina e igualmente de moldura terminada em cornija; no cunhal esquerdo, sobrepõem-se à cornija do remate da fachada uma gárgula de canhão e sobre a cobertura surge chaminé. INTERIOR: o piso térreo, virado a poente, apresenta sala de exposições com duas alas separadas por arcos de volta perfeita assentes em pilares quadrangulares, um deles central, apoiando a cobertura em abóbada de tijolo, com paredes em alvenaria de granito aparente, de juntas tomadas, e pavimento cerâmico. Na ala direita, surge lateralmente chaminé apoiada em mísulas de perfil curvo e, no topo, porta de acesso a espaço de arrumos e amplo arco de volta perfeita de comunicação ao corpo posterior. Este, com as paredes rebocadas e pintadas de branco e os pavimentos cerâmicos, possui dois pisos e um mezzanino intermédio, articulados por escada com guarda em gradeamento de ferro, e, parcialmente, uma nova organização espacial. O piso térreo, com pavimento rebaixado relativamente à porta posterior de acesso, constitui apenas um espaço de circulação e o piso intermédio uma sala de exposições; à direita, ladeia essa porta já ao nível do último piso, vão de uma antiga porta retilínea, de ligação ao edifício primitivamente adossado a norte, atualmente entaipada. No piso superior, desenvolve-se amplo patamar em L, delimitado por guarda metálica igual à da escada, e pelo qual se faz a distribuição espacial. Ao lado da porta posterior, a janela de peitoril possui conversadeiras; à esquerda do patamar, duas portas de verga reta molduradas acedem a duas salas, comunicantes, a disposta a nascente com chaminé no ângulo, com boca recortada e de perfil curvo e três vãos retangulares de cantaria, correspondentes a armários embutidos. No topo das escadas, dois outros vãos semelhantes acedem a salas, sendo a da direita subdividida, tendo à esquerda portal de verga reta ladeado por janela de peitoril, gradeada, e de moldura comum, para ligação a outro espaço; a sala da esquerda, possui, na parede fundeira, uma outra porta entaipada e, lateralmente, ampla chaminé assente em duplas consolas sobrepostas de perfil curvo.

Materiais

Estrutura de alvenaria de granito, aparente e rebocada; elementos estruturais, pilares, molduras dos vãos e chaminés em cantaria de granito; placa de betão; pavimento cerâmico; abóbada de tijolo; caixilharia e portas de madeira; vidros simples; grades de ferro; algerozes metálicos; cobertura de telha.

Observações

*1 - A cadeia comarcã destinava-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se atuava por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais era permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento noturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - previa 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não devia exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e devia, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal seria junto ou no mesmo edifício do tribunal - por se tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação das cadeias comarcãs ficavam a cargo dos respetivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada podia ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funcionava junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituíam uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podiam ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direção era exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação seria fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde ficava a cargo do médico municipal e o serviço de assistência era entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores. Em 1969, o Decreto-lei n.º 49.040, de 4 de junho, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre o Ministério da Justiça e as Câmaras Municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo era destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reação penal. Condenados e simples detidos seriam instalados em secções distintas, caso o estabelecimento servisse os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, previa-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, foi criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabia ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (exceto as de Lisboa, Porto e Coimbra) foram suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efetiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, seria progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso. *2 - O Programa da Cadeia Comarcã de Valença, assinado a 13 fevereiro de 1965, pelo Presidente da Comissão, determinava: a lotação da cadeia podia fixar-se em 5 homens e 1 mulher. Seria constituída por celas individuais, as quais deviam obedecer aos requisitos indicados no programa da Cadeia Penitenciária de Alcoentre; o edifício seria constituído por instalações prisionais, serviços gerais e casa do carcereiro. As instalações prisionais seriam divididas em 2 secções separadas e colocadas de modo a não existir qualquer comunicação ou possibilidade de devassamento de uma das secções pela outra: homens e mulheres. As instalações prisionais para homens compreenderiam 5 celas individuais; para a hipótese de um volume anormal de reclusos, previa-se a construção de uma camarata para 8 homens. Previa-se também uma casa de trabalho para 6 reclusos e uma sala comum - refeitório, para 8 reclusos. As instalações prisionais para mulheres compreenderiam uma cela, uma casa de trabalho para 6 reclusas (que eventualmente se poderia transformar em camarata), a qual serviria também de sala comum - refeitório. Seriam serviços anexos às instalações prisionais: 1) instalações higiénicas privativas da secção de homens e da secção de mulheres, prevendo-se água quente nos balneários; 2) copa para aquecimento de comida, a qual não se previa vir a ser confecionada na cadeia; 3) o compartimento destinado a parlatório deveria comportar 2 reclusos e 4 visitas, e deveria ser localizado de modo que fosse fácil a fiscalização das visitas e não permitisse a fuga de presos; 4) uma arrecadação. Os serviços gerais compreenderiam: a secretaria, com gabinete para Magistrados, Advogados e Assistente Social e instalações sanitárias; um oratório, que podia ser construído de modo a aproveitar a área da Secretaria para assistência aos atos de culto; a habitação do carcereiro não deveria ter comunicação direta com as instalações prisionais, mas permitir, discretamente, a vigilância sobre os recreios; esta habitação deveria compreender 3 quartos, sala comum (de comer), cozinha, pequena dispensa e instalações sanitárias. O edifício do anteprojeto foi distribuído por dois pisos: no primeiro piso, térreo, instalar-se-iam todos os serviços da cadeia, articulados em 4 zonas distintas: zona de serviços gerais, zona de serviços anexos, instalações prisionais de homens e instalações prisionais de mulheres. No segundo piso, ligada à zona dos Serviços anexos e com entrada privativa instalar-se-ia a habitação do carcereiro.