O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23:59h do dia 1 de março de 2021. Assim, o Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental. Perante o estado da pandemia no País, o Executivo determinou a manutenção das medidas existentes de modo a prosseguir a tendência de redução. Até porque os números de novos casos diários, de internamentos, de internamentos em UCI e de óbitos continuam elevados, sendo por isso necessário manter as medidas de combate à pandemia. O confinamento decidido pelo Governo a 15 de janeiro tem trazido resultados de melhoria da situação epidemiológica em Portugal. Assim, e com o objetivo de vencer a terceira vaga ao mesmo tempo que se previnem futuras vagas, torna-se necessário não aligeirar as regras e reforçar o combate a pandemia. O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência. Consulte: Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021 de 11 fevereiro 2021 - Autorização da renovação do estado de emergência Mais informações: covid19estamoson.gov.pt dre.pt/legislacao-covid-19
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