Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até dia 15 de Março. Este ano, segundo o Orçamento do Estado para 2021, as coimas para os infractores duplicaram.
ENVIE ESTE ARTIGO POR EMAIL PARA UM(A) AMIGO(A) >>