Face à situação epidemiológica da COVID-19, o Estado de Emergência foi renovado por 15 dias, fundamentado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
No que concerne ao teletrabalho e organização do trabalho dos serviços municipais e com base no parecer do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação, o regime de teletrabalho não pode ser aplicado, dado que não se encontram reunidas as condições. Assim sendo, os trabalhadores terão horários diferenciados de entrada e de saída, assim como nas pausas para refeição, como forma de prevenção e de mitigação dos riscos decorrentes da pandemia.
O horário do serviço de atendimento ao público não sofre alterações, adotando-se preferencialmente o atendimento por marcação.
O despacho pode ser consultado aqui: Despacho Serviços Municipais - Organização de Trabalho - 15.01.2021
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