13 de janeiro 2021
Linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto.
Estas alterações dizem respeito ao reforço do orçamento para 100 milhões de euros, ao alargamento da aplicação do mecanismo de conversão de 20 % do financiamento a fundo perdido a todas as candidaturas, assim como à introdução da possibilidade de empresas que não se encontrem em atividade efetiva acederem à linha de apoio desde que estejam impossibilitadas de a exercer em virtude de determinações administrativas de não abertura.
Tendo presente a disponibilidade orçamental existente, alarga -se ainda a possibilidade de acesso a este instrumento de apoio às pequenas empresas, também fortemente afetadas pelos efeitos económicos da atual crise sanitária, procedendo -se aos ajustamentos que se afiguram pertinentes para o efeito, nomeadamente quanto ao montante máximo do apoio, uma vez que o mesmo é calculado em função dos postos de trabalho, e à data referência para verificação da obrigação de manutenção do emprego, uma vez que só agora tais empresas têm acesso à presente linha de crédito.
OBJETIVO: A presente linha de apoio financeiro, destina-se a fazer face às necessidades de tesouraria das micro e pequenas empresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID -19.
A presente linha de apoio tem por objetivo o financiamento da tesouraria das empresas que, em resultado dos danos decorrentes do surto da doença COVID -19, demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.
Entidades Beneficiárias:
São beneficiárias do apoio financeiro as micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE:
551 — Estabelecimentos hoteleiros
55201 — Alojamento mobilado para turistas
55202 — Turismo no espaço rural
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração
55300 — Parques de campismo e de caravanismo
561 — Restaurantes
563 — Estabelecimentos de bebidas
771 — Aluguer de veículos automóveis
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1)
91020 — Atividades dos museus
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1)
91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (1)
93110 — Gestão de instalações desportivas (1)
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (1)
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 — Organização de atividades de animação (1)
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (1)
96040 — Atividades de bem -estar físico (1)
Condições do financiamento
1 — O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 3 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses.
2 — O reembolso do apoio financeiro concedido nos termos do número anterior ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
3 — Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Dotação orçamental
A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de € 100 000 000 (cem milhões), assegurada com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., repartida da seguinte forma: a) Microempresas: € 90 000 000 (noventa milhões); b) Pequenas empresas: € 10 000 000 (dez milhões).
Apresentação de candidaturas:
1 — As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P.
2 — Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.
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