Para cumprimento do disposto no artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada a 2020-12-22, para o ano de 2021, fixou as seguintes taxas:
Taxas de Imposto Municipal de Imóveis (IMI):
- Prédios urbanos: 0,3%- Imóveis destinados a habitação própria e permanente, as seguintes reduções:
(i) 20,00 euros para agregados com um (1) dependente a cargo
(ii) 40,00 euros para agregados com dois (2) dependentes a cargo
(iii) 70,00 para agregados com três (3) ou mais dependentes a cargo
Participação no IRS:
O município abdica da totalidade.
Imposto de Derrama:
Não lançado.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem:
Fixada no limite legal – 0,25%.
Para consultar a informação clique aqui.
Esta informação, bem como outras de anos anteriores podem ser consultadas nesta página.
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