Chamusca entre os concelhos de Risco Muito Elevado
O concelho da Chamusca mantém-se na lista de Concelhos de Risco Muito Elevado de contágio por Covid-19. O novo período de Estado de Emergência inicia-se às 00h00 de dia 24 de dezembro e termina às 23h59 de 07 de janeiro de 2021.
No período de Natal há regras específicas:
É permitida a circulação entre concelhos;
- Na noite de 23 para 24 é permitida a circulação apenas para quem se encontre em viagem;
- De 24 para 25, a circulação é permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26 a circulação é permitida até às 23h00;
- Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h.
- No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
No período de Ano Novo há regras específicas:
- Proibida a circulação entre concelhos das 00h00 de 31/12 às 05h00 de dia 4/01.
- No dia 31/12, é determinado o recolher obrigatório a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, é determinado o recolher obrigatório a partir das 13h00.
- No dia 31/12, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Estão proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Estão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
À exceção do período de Natal (23, 24 e 25 de dezembro) e de Ano Novo (31 de dezembro, 1, 2, 3 e 4 de janeiro) que têm regras especiais, mantêm-se em vigor as mesmas regras que estiveram em vigor até agora, nomeadamente:
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00*, com exceções:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
*os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo.
Aos fins-de-semana, a partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio e take-away;
Aos fins-de-semana, é proibido circular na via pública das 13h00 e até às 05h00
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 durante a semana.
(as exceções a esta proibição são várias e podem ser consultadas AQUI);
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos comerciais às 22h00, de segunda a sexta;
- Manutenção dos horários de encerramento de restaurantes e equipamentos culturais, às 22h30, durante a semana.
Regra dos 5: Distanciamento físico Lavagem frequente das mãos Uso obrigatório de máscara Etiqueta respiratória App Stayaway COVID
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