No seguimento da implementação de um conjunto de medidas de apoio ao comércio local, derivado do agravamento da crise sanitária,a Câmara Municipal de Espinho vai isentar em 50% os valores correspondentes à tarifa fixa de água, saneamento e RSU, das empresas comerciais a retalho entre os dias 1/12/2020 e 31/01/2021.Os comerciantes, obrigados a encerrar e a manter restrições ao horário normal de funcionamento, podem agora candidatar-se a este novo apoio.Para requerer este benefício, os empresários devem contactar a autarquia através do número: +351 227 335 800, indicando o seu CAE Principal, de acordo com início de atividade; contribuinte; nome do estabelecimento e do/a Gerente; Código de Identificação do Local - CIL, e prestar uma declaração verbal de cumprimento dos requisitos para adesão (CAE e quebra motivada pelas medidas de restrição).Beneficiários:Empresas comerciais a retalho, obrigadas a encerrar e a manter restrições ao horário normal de funcionamento, especialmente prejudicadas e com quebras na faturação, resultante do Decreto 8/2020 de novembro e pela Resolução do Conselho de Ministros nº 96-B-2020 de 12 de novembro. (estabelecimento estável com porta aberta para rua – comércio tradicional)Apoio a empresas com os Códigos de Atividade Económica Principal (CAE Rev3):475xx - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico476xx - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos4771x - Comércio a retalho de vestuário4772x - Comércio a retalho de calçado e artigos de couro4776x - Comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes, animais de companhia e respetivos alimentos4777x - Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia4778x - Comércio a retalho de outros produtos novos56101 - Restaurantes tipo tradicional56102 - Restaurantes com lugares ao balcão56104 - Restaurantes típicos563xx - Estabelecimentos de bebidasMétodo de atribuição:Contacto telefónico para +351 227 335 800Indicar CAE Principal, de acordo com início de atividade; Contribuinte; Nome do estabelecimento e do/a Gerente; Código de Identificação do Local - CIL.Declaração verbal de cumprimento dos requisitos para adesão (CAE e quebra motivada pelas medidas de restrição)Nota: posteriormente poderão ser verificadas as declarações prestadas no âmbito desta medida de apoio. Link Relacionado: Mais informações Ler mais
ENVIE ESTE ARTIGO POR EMAIL PARA UM(A) AMIGO(A) >>