Está em vigor a Lei nº88/2019 que proíbe o descarte de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, para a via pública.
Ao abrigo da lei, estes resíduos de tabaco passam a ser equiparados a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
Relativamente às contra-ordenações, expressas no artigo 11º, para além das coimas de 25€ a 250€ para quem atirar beatas para o chão, a lei determina punir com coima entre 250€ e 1.500€ as entidades (estabelecimentos comerciais, empresas, autarquias e instituições) que não procederem à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos.
Consulte a Lei nº88/2019
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