No âmbito da situação epidemiológica que se verifica em Portugal, foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, que define no seu artigo 28.º as medidas especiais a aplicar a 121 concelhos do país, entre eles o de Alcácer do Sal. Estas medidas, que entram em vigor amanhã (4 de novembro) e se prolongam até à sua reavaliação a 19 de novembro, incluem:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Eventos e celebrações limitados a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Os espetáculos culturais que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística podem continuar a realizar-se, desde que se verifiquem as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
- Teletrabalho obrigatório. Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários;
- Estabelecimentos comerciais com encerramento até às 22h00 (exceções: take-away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car). Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2;
- Restaurantes: encerramento às 22h30; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 6 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar), ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola;
- Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as medidas de âmbito nacional que já vinham a ser implementadas no âmbito da situação de calamidade.
Saiba mais em:
- https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/
- https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/147412974/details/maximized
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