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AVISO PDR2020 PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS ADOTADAS NO ÂMBITO DE CATÁSTROFES NATURAIS: CHEIAS E INUNDAÇÕES DE DEZEMBRO DE 2022 E JANEIRO DE 2023

OBJETIVO

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

• Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

• Apoiar os ativos físicos das explorações agrícolas afetadas pela catástrofe natural correspondente às cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

 

TIPOLOGIA

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.

 

BENEFICIÁRIOS

Agricultores

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis os concelhos, onde se inclui S. JOÃO DA PESQUEIRA, afetados pela catástrofe natural correspondente às cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023

 

FORMA E LIMITE DE APOIO

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável podendo assumir as seguintes modalidades:

a) Custos simplificados, com base nas tabelas normalizadas de custos unitários ou publicados em Portaria, constantes da OTE n.º 176/2023 para os seguintes investimentos:

• Instalação de painéis fotovoltaicos;

• Aquisição de tratores;

• Construção de charcas;

• Construção de armazéns;

• Instalação de pastagens permanentes;

• Construção de cercas (Bovinicultura, Ovinicultura/Caprinicultura e Suinicultura - Porcos de montanheira);

• Redes anti granizo para pomóideas e prunóideas.

• Instalação de vinha para vinho;

• Construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra

• Construção de muros em gabião

b) Reembolso de despesas realizadas e pagas.

 

FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão.

 

PRAZO PARA A SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

A submissão de candidaturas é efetuada entre as 18:00 do dia 17 de março e as 17:00 do dia 19 de maio de 2023

 

MAIS INFORMAÇÃO

Em www.portugal2020.pt e no portal PDR 2020 em www.pdr-2020.pt




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